Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 7/2018, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 35/2018, de 25 de janeiro, da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que procede à sexta alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, que aprova, em anexo, o regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2018

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 35/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No artigo 2.º, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, e na respetiva republicação, onde se lê:

«4 - São avaliadas para efeitos do disposto no artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, as transferências de direitos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, efetuadas por agricultores cujos direitos detidos, de acordo com o PU do ano anterior, excedam o montante total de (euro) 150.000.»

deve ler-se:

«4 - São avaliadas para efeitos do disposto no artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, as transferências de direitos a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, efetuadas por agricultores cujos direitos detidos, de acordo com o PU do ano anterior, excedam o montante total de (euro) 150.000.»

2 - No artigo 4.º, que adita o artigo 34.º-C ao Regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, e na respetiva republicação, onde se lê:

«São avaliadas para efeitos do disposto no artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, as transferências de direitos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, efetuadas por agricultores beneficiários do pagamento redistributivo que procedem à divisão das suas explorações.»

deve ler-se:

«São avaliadas para efeitos do disposto no artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, as transferências de direitos a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º, efetuadas por agricultores beneficiários do pagamento redistributivo que procedem à divisão das suas explorações.»;

3 - No artigo 5.º, onde se lê:

«São revogados a alínea c) do n.º 5 do artigo 12.º e o anexo I, do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»

deve ler-se:

«São revogados a alínea c) do n.º 5 do artigo 12.º, a alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º e o anexo I, do Regulamento aprovado em anexo à Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.»

4 - No Anexo na republicação do Regulamento, na alínea e) do n.º 3 do artigo 13.º, onde se lê:

«e) Ao menor número entre o número de direitos RPU correspondentes ao respetivo contrato de arrendamento e os hectares elegíveis declarados, descontado da área com direitos, no ano em que termina o contrato de arrendamento para os beneficiários referidos na alínea c) do n.º 5 do artigo anterior;»

deve ler-se:

«e) [Revogada;]»

5 - Na republicação do Regulamento, no Anexo V, onde se lê:

«7852 Técnicas de socorrismo princípios»

deve ler-se:

«4478 Técnicas de socorrismo princípios básicos»

6 - Na republicação do Regulamento, no Anexo V, onde se lê:

«4478 Liderança e motivação de equipas»

deve ler-se:

«5436 Liderança e motivação de equipas»

Secretaria-Geral, 27 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

111164646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda