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Resolução da Assembleia da República 61/2018, de 1 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo que implemente medidas para viabilizar o setor das empresas itinerantes de diversão

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2018

Recomenda ao Governo que implemente medidas para viabilizar o setor das empresas itinerantes de diversão

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de junho, no sentido de garantir regras justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.

Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111159746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3260131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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