Subdelegação de assinatura no Comandante da Polícia Municipal
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por despacho do senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa de 5 de fevereiro do corrente ano, foi subdelegada no Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, Jorge Manuel Ferreira, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pelo Serviço de Polícia Municipal, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, desde que a mesma não contenha matéria decisória
Mais se publicita, que foram, expressamente, ratificados pelo despacho que ora se publicita, quaisquer atos praticados pelo Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, no âmbito desta subdelegação, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
14 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.
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