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Edital 232/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de assinatura no Comandante da Polícia Municipal

Texto do documento

Edital 232/2018

Subdelegação de assinatura no Comandante da Polícia Municipal

Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por despacho do senhor vereador Dr. Alberto Manuel Martins Costa de 5 de fevereiro do corrente ano, foi subdelegada no Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, Jorge Manuel Ferreira, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pelo Serviço de Polícia Municipal, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, desde que a mesma não contenha matéria decisória

Mais se publicita, que foram, expressamente, ratificados pelo despacho que ora se publicita, quaisquer atos praticados pelo Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, no âmbito desta subdelegação, cuja regularidade dependa da sua conformidade com o referido despacho.

E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.

14 de fevereiro de 2018. - O Presidente, Dr. Joaquim Couto.

311147474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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