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Aviso 2758/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública da proposta de Regulamento da Taxa Turística Municipal do Porto Santo

Texto do documento

Aviso 2758/2018

Proposta de Regulamento da Taxa Turística Municipal do Porto Santo

José Idalino de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, submete a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2018, o Projeto Regulamento da Taxa Turística Municipal do Porto Santo. O mesmo encontra-se disponível, para consulta, no sítio institucional do Município: http://cmportosanto.pt e no Expediente Geral da Câmara Municipal do Porto Santo, podendo ser consultado das 9h00 às 12h30 m, e das 14h00 às 17h30 m.

De acordo com o disposto no n.º 2 da referida disposição legal, os interessados devem dirigir, no prazo referido, as suas sugestões, por escrito, ao órgão com competência regulamentar, via correio eletrónico, para info@cm-portosanto.pt, correio postal dirigido para Câmara Municipal do Porto Santo, Edifício de Serviços Públicos, Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, Apartado 81, 9401-909 Porto Santo, ou entregues pessoalmente, no Expediente Geral da Câmara Municipal do Porto Santo, das 9h00 às 12h30 m, e das 14h00 às 17h30 m.

14 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Idalino Vasconcelos.

311135331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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