Correção Material do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos
Francisco João Ameixa Ramos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Estremoz aprovou, na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017, a correção material do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, na redação conferida pelo Aviso 4229/2017, de 20 de abril.
O presente procedimento é fundamentado na alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, correspondendo à correção de um erro de natureza análoga a lapsos gramaticais, ortográficos ou de cálculo, do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos.
Mais torna público que a presente publicação foi precedida de comunicação à Assembleia Municipal de Estremoz e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Cumpridos que estão os procedimentos legalmente previstos, é corrigido o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, nos seguintes termos:
No n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, onde se lê:
"1 - Zona destinada à instalação de indústrias - esta zona destina-se à implantação de edifícios e instalações industriais onde se incluem as oficinas para prestação de serviços, os armazéns comerciais, os terminais dos serviços de transportes, a formação profissional e os parques de exposição das atividades económicas;"
deve passar a ler-se:
"1 - Zona destinada a indústria, comércio, serviços e armazéns - esta zona destina-se à implantação de edifícios e instalações para indústrias, comércio, serviços e armazéns."
2 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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