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Aviso 2730/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial - AECT Interpal-MedioTejo

Texto do documento

Aviso 2730/2018

Constituição de Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial - AECT InterPal-MedioTejo

Na sequência de comunicação efetuada por membro do Governo, foi aprovada a constituição do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial entre a Diputación Provincial de Palencia e a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (AECT InterPal-MedioTejo), nos termos do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 376/2007, de 8 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 60/2015, de 22 de abril.

O AECT InterPal-MedioTejo, rege-se pelas disposições do Convénio de constituição e pelos seus Estatutos, os quais constituem respetivamente os anexos I e II.

9 de fevereiro de 2018. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

ANEXO I

Convénio de Cooperação, entre a Diputación Provincial de Palencia e a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, pelo qual se cria o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial.

1 - Reunidos.

A Exma. Sra. Ana María Asenjo García, Presidente da Diputación Provincial de Palencia e a Exma. Sra. Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, Presidente da CIM Medio Tejo, reconhecendo-se mutuamente a representação, capacidade e legitimidade das respetivas entidades publicas, cujas presidências exercem, e pelas quais intervêm, declaram: que são os representantes legítimos das instituições de natureza pública de âmbito local.

2 - Considerando.

Que para estreitar ainda mais a cultura de cooperação hispano-portuguesa, com o objetivo de criar um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial, aproveitando a possibilidade de utilizar novos e mais eficientes instrumentos na programação, gestão, acompanhamento e de avaliação conjunta das políticas de desenvolvimento euro-regional e local, revela-se fundamental celebrar um Convénio de cooperação que estabeleça e regule um órgão de marca comunitária, dotado de personalidade jurídica, de acordo com a habilitação reconhecida pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT).

Desta forma, este Convénio fundamenta-se no Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro que altera o Regulamento (CE) n.º 1082/2006, dado que segundo os seus termos pode ser criado, com o adequado suporte jurídico comunitário, um instrumento de cooperação ad hoc, precisamente desenhado para adaptar-se ao novo enfoque da Política Regional Europeia, os Fundos Estruturais que a sustentam e o superior objetivo da Coesão Económica e Social.

Neste contexto, tendo em conta a sintonia de objetivos e a complementaridade dos mecanismos necessários para a sua prossecução, no uso das competências e assumindo as responsabilidades que lhes foram atribuídas, as partes expressam o seu acordo de vontades no presente Convénio de cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:

3 - Cláusulas.

Cláusula 1.ª

Constituição

Ao abrigo e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial, abreviadamente designados (AECT), as partes acordam constituir o "Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial entre a Diputación Provincial de Palencia e a Comunidade Intermunicipal de Medio Tejo, doravante AECT InterPal-MedioTejo.

Cláusula 2.ª

Objeto

1 - O AECT, AECT InterPal-MedioTejo, de acordo com o artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013, terá por objetivo facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional entre os seus membros, isto é, entre la Diputación Provincial de Palencia e a Comunidade Intermunicipal de Médio Tejo.

2 - Os membros cooperarão com o fim exclusivo de reforçar a coesão económica, social e territorial da União.

Cláusula 3.ª

Natureza

1 - Conforme o disposto nos números 3 e 4 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, o AECT InterPal-MedioTejo, será uma entidade de direito público com personalidade jurídica e gozará em Espanha e Portugal da mais ampla Capacidade jurídica de atuação que os respetivos estados, como Estados da União Europeia, reconhecem às pessoas coletivas.

2 - O AECT InterPal-MedioTejo, poderá, em particular, adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis, empregar pessoal e comparecer como parte em juízo.

Cláusula 4.ª

Quadro Jurídico

O presente Convénio, para a sua efetividade jurídica adotará o procedimento e requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

Cláusula 5.ª

Denominação e Sede

1 - Para a aplicação do exigido pelo n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, acorda-se ainda:

a) O AECT assim constituído denomina-se oficialmente "Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Palencia - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo" com o acrónimo "AECT InterPal-MedioTejo".

b) O AECT InterPal-MedioTejo, terá a sua sede estatutária em Palencia (Espanha) no "Palacio Provincial de la Diputación Provincial de Palencia", sito na Rua Burgos n.º 1.

Cláusula 6.ª

Âmbito Territorial

O AECT InterPal-MedioTejo, executará as suas atribuições principais na área de competência administrativa dos seus membros e da sua área geográfica (em Espanha na Província de Palencia e em Portugal no território do Médio Tejo), conforme o disposto no n.º 2 alínea c) do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 na sua versão modificada pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

Cláusula 7.ª

Funções e objetivos

Propõe-se que o AECT InterPal-MedioTejo, seja baseado na multifuncionalidade de cada território e a cooperação seja em relação aos seguintes âmbitos comuns:

Agricultura e produtos agroalimentares,

Meio ambiente, espaços naturais e riscos naturais,

Cultura, turismo e património,

Políticas sociais, emprego e formação,

Inovação (I+D+i) e empresa.

Desenvolvimento Local

Os principais objetivos de atuação do AECT InterPal-MedioTejo, são os seguintes:

P.1. Cooperação e gestão conjunta para fomentar a competitividade e promoção do emprego, que passa pelo seguinte:

Dinamização do crescimento da sociedade da informação, em particular comércio eletrónico, o teletrabalho e a modernização dos serviços públicos;

Promover as condições de desenvolvimento das economias locais, através da promoção das potencialidades endógenas;

Promoção da intensificação e diversificação das relações entre as empresas e associações empresariais e comerciais para explorar oportunidades de negócio conjuntas;

P.2. Cooperação e gestão conjunta na área do ambiente, património e prevenção dos riscos naturais:

Promoção de ações conjuntas de proteção, preservação e valorização do ambiente e dos recursos naturais;

Contribuição para o reforço das identidades locais através da promoção dos recursos culturais (arqueologia, arquitetura, património industrial, artesanato, gastronomia, etnografia);

Promoção e valorização dos produtos turísticos ambientais e patrimoniais, fomentando a sua utilização sustentável com a finalidade de promover os espaços rurais como destinos turísticos de qualidade.

P.3. Cooperação e gestão conjunta para a integração socioeconómica e institucional:

Promoção e melhoramento da eficácia de redes estáveis de cooperação entre os territórios de âmbito municipal, empresarial, social e institucional;

Estabelecimento de mecanismos de cooperação nas áreas da assistência e ação social para reforçar os níveis de apoio aos grupos mais vulneráveis, perspetivando a integração social;

Estimulo à colaboração, para o desenvolvimento de capacidades conjuntas, nomeadamente em sectores como a saúde, a cultura, o turismo e a educação.

Sem prejuízo dos objetivos P.1, P.2 e P.3, será também objetivo do AECT InterPal-MedioTejo, o estipulado no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, assim como todos aqueles temas que interessem à cooperação transfronteiriça e inter-regional.

Serão também objetivos do AECT InterPal-MedioTejo, todos aqueles que estejam conformes com os objetivos e o fim exclusivo referidos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, exercidos dentro dos limites do artigo 7.º do referido regulamento.

Em concreto, para o período de programação 2014-2020, as funções principais serão as inerentes à execução de projetos na área da Cooperação Territorial.

Cláusula 8.ª

Duração

O AECT InterPal-MedioTejo, constitui-se com uma duração ilimitada.

Cláusula 9.ª

Membros do AECT

De acordo com a cláusula 2.ª do presente Convénio, são membros fundadores do AECT InterPal-MedioTejo:

A Diputación Provincial de Palencia (Espanha).

A Comunidade Intermunicipal de Médio Tejo (Portugal).

Cláusula 10.ª

Legislação Aplicável

A legislação aplicável ao presente Convénio é a prevista nos seguintes casos:

1) A lei aplicável aos atos dos órgãos do AECT InterPal-MedioTejo, é a contemplada no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

2) A lei aplicável para a correta interpretação e aplicação deste Convénio é a que está disposta no artigo 8.º n.º 2 alínea g) do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, a da União Europeia e a do Estado Espanhol que é onde o AECT InterPal-MedioTejo tem a sua sede estatutária.

3) O AECT InterPal-MedioTejo, que as partes acordam em constituir reger-se-á pelo estipulado no Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, e no que não estiver previsto no ordenamento jurídico espanhol onde o AECT tem a sua sede estatutária, nos termos do artigo 2.º do citado Regulamento.

4) No caso de as funções desempenhadas pelo AECT InterPal-MedioTejo, serem projetos de cooperação territorial cofinanciados pela União Europeia, é aplicada a legislação nacional do estado onde se localiza a sede do AECT, e a legislação europeia relativa ao controlo dos fundos europeus.

Cláusula 11.ª

Reconhecimento Mútuo e Controlo dos Fundos Públicos

1 - Os membros do AECT InterPal-MedioTejo, reconhecem mutuamente as faculdades, direitos e obrigações dos declarantes, incluindo as referentes ao controlo financeiro, nos termos estatuídos no artigo 8.º Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, na restante normativa comunitária aplicável, neste Convénio constitutivo e nos estatutos subsequentes que o complementam.

2 - O controlo da execução dos fundos públicos pelo AECT InterPal-MedioTejo, previsto no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, quando incluam ações cofinanciadas pela União Europeia é efetuado de acordo com a legislação europeia relativa ao controlo dos fundos europeus. Os controlos in situ serão realizados pelos responsáveis com jurisdição natural sobre o território intercambiando toda a informação obtida, sendo convidados a participar os responsáveis homólogos do outro país membro do AECT InterPal-MedioTejo, quando for exigido pela legislação nacional dos estados membros interessados, de acordo com o artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

3 - O controlo financeiro será exercido segundo o previsto no artigo 6.º do Regulamento 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013.

O controlo financeiro das contas será exercido pelo órgão da Administração Pública que tem atribuídas as competências em matéria de controlo financeiro e auditoria do sector público, de acordo com o previsto no artigo 11.2 do Real Decreto espanhol 23/2015, sendo em primeira instância a "Intervención de la Diputación Provincial de Palencia", assim como o "Consejo de Cuentas de Castilla y León" e o Tribunal de Contas.

Cláusula 12.ª

Modificação do Convénio

1 - A eventual modificação do presente Convénio observará o procedimento, os trâmites e as obrigações dos artigos 4.º e 5.º Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro. Em qualquer caso, deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos da sua aprovação inicial. Qualquer membro poderá solicitar a modificação do presente Convénio com fundamentação e com base no direito, sempre que seja uma alteração substancial. A proposta de modificação do presente Convénio deverá ser apresentada ao Diretor pelo membro ou membros do AECT InterPal-MedioTejo, o qual comunicará à Assembleia Geral. A Assembleia Geral, em sessão extraordinária, deverá ratificar por unanimidade a modificação proposta ao Convénio, cujas alterações deverão constar da ata que será assinada por todos os membros da Assembleia Geral.

2 - O Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, comunicará o pedido de modificação do convénio acompanhada da ata e do projeto do novo Convénio assinado por todos os membros do AECT InterPal-MedioTejo, aos organismos nacionais competentes, em Espanha e Portugal respetivamente, para efeitos de aprovação nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

Cláusula 13.ª

Órgãos do AECT e Competências

1 - De acordo com o disposto nos artigos 8.º n.º 2 alínea f) do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, o AECT InterPal-MedioTejo, tem os seguintes órgãos e as suas funções são as que a seguir se especificam:

São órgãos do AECT InterPal-MedioTejo:

a.1) Assembleia geral

a.2) Presidente

a.3) Diretor

a.4) Conselho Fiscal

a.1) A Assembleia Geral é constituída por 3 (três) representantes de cada estado membro. De entre os membros da Assembleia Geral será eleito um Presidente e um Vice-Presidente. O desempenho destes cargos será efetuado de forma rotativa, iniciando-se a Presidência pelo representante da Diputación Provincial de Palencia.

À Assembleia Geral compete:

a.1.1) Eleger e demitir os membros do Conselho Fiscal e o Diretor e acompanhar e fiscalizar a atividade do Diretor.

a.1.2) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o AECT InterPal-MedioTejo emitindo os pareceres ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes.

a.1.3) Aprovar a contribuição financeira de cada estado membro para a gestão de projetos e outras atividades de cooperação com ou sem financiamento comunitário.

a.1.4) Aprovar a remuneração do Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, caso se decida que a mesma deve ser remunerada.

a.1.5) Aprovar anualmente os planos anuais e plurianuais de atividades, o seu financiamento, e o orçamento para o ano seguinte.

a.1.6) Aprovar as alterações e revisões dos planos e orçamentos.

a.1.7) Aprovar as tarifas e os preços de prestação de serviços e a forma da sua distribuição pelos membros.

a.1.8) Aprovar a admissão de novos membros.

a.1.9) Aprovar a criação de serviços, postos de trabalho e respetivas remunerações e correspondentes disposições estatutárias, bem como as sanções decorrentes da sua infração.

a.1.10) Aprovar os Regulamentos internos que se considerem necessários para o funcionamento do AECT InterPal-MedioTejo.

a.1.11) Aprovar a despesa por valor, cuja duração seja superior a um ano e que a mesma exija créditos superiores ao consignado no orçamento anual.

a.1.12) Aprovar, por proposta do Diretor e após prévia auscultação dos representantes dos trabalhadores, o acordo coletivo e os acordos formais que digam respeito às condições de trabalho do pessoal ao serviço do AECT no caso em que seja prevista a contratação específica de pessoal.

a.1.13) Autorizar previamente a subscrição dos convénios gerais de cooperação ou colaboração que não sejam suscetíveis de ser catalogados como contratos administrativos típicos, comerciais ou civis.

a.1.14) Autorizar previamente a alienação, de imóveis ou títulos cuja titularidade pertença ao AECT InterPal-MedioTejo.

a.1.15) Autorizar previamente a concertação de operações de empréstimo ou crédito, salvo as relacionadas com desajustamentos de tesouraria de caráter urgente, que deverão ser ratificadas pela Assembleia-geral na primeira sessão subsequente.

a.1.16) Aprovar o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência.

a.1.17) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou pelos estatutos.

a.1.18) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.

a.1.19) Nomear os membros do Conselho Fiscal no caso de se constituir.

a.1.20) Aprovar as propostas de resolução das reclamações da responsabilidade patrimonial.

a.2) O Presidente, tem as seguintes competências:

a.2.1) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia geral, dirigir os debates e fazer a ordem de trabalho das reuniões.

a.2.2) Ser o representante legal e atuar em nome da Assembleia geral.

a.2.3) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas pelo AECT InterPal-MedioTejo, de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia geral.

a.2.4) Em caso de empate na votação, decidir com o seu voto de qualidade.

a.2.5) Contratar obras, serviços, abastecimentos e gestão de serviços públicos, que não estejam atribuídos à Assembleia geral.

a.2.6) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela Assembleia geral.

a.3) O Diretor, é nomeado pela Assembleia Geral e tem as seguintes funções:

a.3.1) Agir como secretário nas reuniões da Assembleia Geral, participando nos debates, mas sem direito a voto.

a.3.2) Representar ao AECT InterPal-MedioTejo e agir em nome do mesmo.

a.3.3) Assistir às reuniões da Assembleia-geral e elaborar as atas.

a.3.4) Assinar ou validar a correspondência do AECT InterPal-MedioTejo.

a.3.5) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia-Geral as opções do plano de trabalho, a proposta de orçamento e as respetivas alterações e revisões.

a.3.6) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia-geral as normas de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação.

a.3.7) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia-Geral os documentos de prestação de contas.

a.3.8) Submeter as contas do AECT InterPal-MedioTejo, ao Tribunal de Contas.

a.3.9) Promover a execução das deliberações da Assembleia-geral e coordenar a respetiva atividade.

a.3.10) Propor fundamentadamente à Assembleia-Geral propostas de Regulamentos, Acordos e Atos da competência do AECT InterPal-MedioTejo.

a.3.11) Administrar, dirigir e gerir de forma diligente os assuntos que digam respeito ao AECT InterPal-MedioTejo tendo em conta a satisfação do interesse público, com plena submissão ao direito europeu, estatal e às normas reguladoras do próprio Agrupamento.

a.3.12) Exercer as competências e funções de contratação e disposições dos fundos que não estejam reservados à Assembleia-Geral nem ao Presidente, assim como todas as tarefas executivas delas resultantes.

a.3.13) Exercer a direção do pessoal ao serviço do AECT InterPal-MedioTejo.

a.3.14) Informar a Assembleia-Geral e submeter à sua consideração todos os assuntos de especial importância.

a.3.15) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia-Geral.

a.4) O Conselho Fiscal, é o órgão fiscalizador dentro do AECT InterPal-MedioTejo, é constituído por um Presidente e dois Vogais a quem compete:

a.4.1) Verificar periodicamente a regularidade das contas.

a.4.2) Solicitar a convocação da Assembleia-geral se se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira.

a.4.3) Dar parecer sobre o Relatório de gestão e Contas anuais.

As suas funções e regime interno, serão regulados pela assembleia Geral.

Cláusula 14.ª

Dissolução

1 - A dissolução do AECT InterPal-MedioTejo, obedecerá ao estabelecido nos artigos 12.º e 14.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, procedendo à sua liquidação segundo o previsto no artigo 12.º do mesmo Regulamento.

2 - O AECT InterPal-MedioTejo, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, com sede estatutária em Espanha, pode cessar funções por decisão do membro da instituição responsável pelo Desenvolvimento Regional, caso se verifique que deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 1.º ou no artigo 7.º do mesmo Regulamento ou ainda por violação de qualquer disposição do direito espanhol que coloque em causa o prosseguimento das atividades do AECT InterPal-MedioTejo, em território nacional.

3 - Qualquer dos membros AECT InterPal-MedioTejo, poderá abandonar unilateralmente, sempre que medeie um pré-aviso irrevogável ao Presidente da Assembleia Geral do AECT InterPal-MedioTejo, e aos outros membros do Agrupamento, com uma antecedência mínima de seis meses, tendo, no entanto, de cumprir com as obrigações financeiras enquanto membro.

4 - O procedimento de comunicação às Autoridades Nacionais será o indicado no artigo 14.º do Regulamento 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013.

Cláusula 15.ª

Responsabilidade

1 - A responsabilidade dos membros do AECT InterPal-MedioTejo, em relação às obrigações e dívidas, obedecerá ao disposto nos números 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, e fica estabelecida em proporção à sua contribuição, em partes iguais, e de forma ilimitada.

Cláusula 16.ª

Liquidação

1 - A liquidação do património resultante do AECT InterPal-MedioTejo obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT).

2 - O resultado líquido obtido ao fim do procedimento de dissolução será dividido em partes iguais entre os membros do AECT InterPal-MedioTejo.

Cláusula 17.ª

Estatutos

O presente Convénio constitutivo do AECT InterPal-MedioTejo, considerar-se-á completo com os estatutos do agrupamento, que também são aprovados por unanimidade pelos seus membros neste ato, passando a fazer parte integrante deste Convénio, conforme o artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de julho de 2006.

Cláusula 18.ª

Resolução de Conflitos

As questões resultantes da interpretação, desenvolvimento ou execução do presente convénio constitutivo e dos estatutos anexos, resolver-se-ão mediante o recurso a um Comité de Conciliação de natureza paritária, integrado por juristas designados pelos membros do AECT InterPal-MedioTejo. Se o referido Comité de Conciliação, não alcançar uma solução de consenso, os assuntos elevar-se-ão às jurisdições competentes previstas no Regulamento (CE) n.º 1082/2006 alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro.

Como prova do voluntário, pleno e absoluto acordo dos membros que intervêm e aprovam o presente convénio constitutivo do AECT InterPal-MedioTejo, todos rubricam, assinam e carimbam, as folhas em que se documenta o Convénio, assim como as subsequentes que plasmam os Estatutos anexos do agrupamento, em exemplar duplicado, nas suas versões castelhana e portuguesa, fazendo todas elas igualmente fé do aqui acordado.

ANEXO II

Estatutos do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial AECT InterPal-MedioTejo

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Constituição e denominação

Ao abrigo e em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1082/2006 alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial, abreviadamente designados (AECT), a Diputación Provincial de Palencia (Espanha) e a Comunidade Intermunicipal de Médio Tejo (Portugal) constituem o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial Palencia - Comunidade Intermunicipal Médio Tejo, de agora em diante designado AECT InterPal-MedioTejo.

Artigo 2.º

Membros

1 - Os membros constituintes do, AECT InterPal-MedioTejo são:

a) A Diputación Provincial de Palencia (Espanha).

b) A Comunidade Intermunicipal de Medio Tejo (Portugal).

2 - Ambas as entidades reconhecem a possibilidade de adesão de novos membros.

3 - A decisão sobre a adesão de novos membros é tomada por unanimidade na Assembleia Geral, e o procedimento a seguir será o constante no Regulamento (CE) n.º 1082/2006, nos presentes Estatutos, e nas disposições legais aplicáveis em Espanha e Portugal.

4 - No ato da admissão, o novo membro participa com a quantia estabelecida pela Assembleia geral.

Artigo 3.º

Natureza

1 - As instituições que constituem o AECT InterPal-MedioTejo, são pessoas coletivas de direito público.

2 - A natureza dos futuros membros é a prevista no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.

Artigo 4.º

Língua ou Línguas de Trabalho

As línguas de trabalho são o castelhano e o português, devendo ser traduzidos para as duas línguas todos os documentos elaborados pelo AECT InterPal-MedioTejo, que tenham eficácia externa.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Governo e Representação

Artigo 5.º

Órgãos

O AECT InterPal-MedioTejo, é constituído pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia Geral

b) Presidente

c) Diretor

d) Conselho Fiscal

SECÇÃO I

Da Assembleia Geral

Artigo 6.º

Natureza e composição

1 - Assembleia Geral é constituída por três representantes de cada membro do AECT InterPal-MedioTejo.

2 - O voto de cada representante tem o mesmo peso, exceto o do Presidente que no caso de empate terá voto de qualidade.

Artigo 7.º

Duração do mandato

A duração do mandato dos membros da Assembleia Geral é de quatro anos, e coincidirá com os respetivos mandatos nas entidades locais, salvo se, por qualquer motivo, o representante deixar de pertencer ao membro constitutivo do AECT InterPal-MedioTejo.

Artigo 8.º

Funcionamento da Assembleia Geral

1 - Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída pelo presidente e um Vice-presidente a eleger de entre os seus membros, no início de cada mandato.

2 - O Presidente será eleito pelo período de dois anos e o cargo será exercido rotativamente entre os membros de Espanha e Portugal, começando a presidência pelo representante da Diputación Provincial de Palencia.

3 - A Assembleia Geral reúne, nos termos definidos nos presentes estatutos, em plenário.

4 - O Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-presidente.

Artigo 9.º

Competências

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e demitir os membros do Conselho Fiscal e o Diretor e acompanhar e fiscalizar a atividade do Diretor.

b) Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o AECT InterPal-MedioTejo emitindo os pareceres ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes.

c) Aprovar as contribuições extraordinárias que sejam necessárias para a gestão de projetos e outras atividades de cooperação com ou sem financiamento europeu.

d) Aprovar a remuneração do Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, caso se decida que a mesma deve ser remunerada.

e) Aprovar anualmente os planos anuais e plurianuais de atividades, o seu financiamento, e o orçamento para o ano seguinte.

f) Aprovar as alterações e revisões dos planos e orçamentos.

g) Aprovar as tarifas e os preços de prestação de serviços e a forma da sua distribuição pelos membros.

h) Aprovar a admissão de novos membros.

i) Aprovar a criação de serviços, postos de trabalho e respetivas remunerações e correspondentes disposições estatutárias, bem como as sanções decorrentes da sua infração.

j) Aprovar os Regulamentos internos que se considerem necessários para o funcionamento do AECT InterPal-MedioTejo.

k) Aprovar as despesas plurianuais que sejam superiores ao consignado no orçamento anual.

l) Aprovar, por proposta do Diretor e após prévia auscultação dos representantes dos trabalhadores, o convénio coletivo e os acordos formais que digam respeito às condições de trabalho do pessoal do AECT no caso em que seja prevista a contratação pessoal.

m) Autorizar previamente a subscrição dos convénios gerais de coo-peração ou colaboração que não sejam suscetíveis de ser catalogados como contratos administrativos típicos, comerciais ou civis.

n) Autorizar previamente a alienação de imóveis ou títulos cuja titularidade pertença ao AECT InterPal-MedioTejo.

o) Autorizar previamente a consulta de operações de empréstimo ou crédito, salvo as relacionadas com desajustamentos de tesouraria de caráter urgente, que deverão ser ratificadas pela Assembleia-geral na primeira sessão subsequente.

p) Aprovar o relatório de atividades, o balanço e a conta de gerência.

q) Exercer os demais poderes conferidos por lei ou pelos estatutos.

r) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos, leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.

s) Nomear os membros do Conselho Fiscal.

t) Aprovar as propostas de resolução e de reclamações de responsabilidade patrimonial.

Artigo 10.º

Reuniões

1 - A Assembleia Geral reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano.

2 - Existe quórum se estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus representantes.

3 - As sessões ordinárias serão convocadas pelo Presidente com uma antecedência mínima de sete dias úteis.

4 - A Assembleia Geral poderá reunir-se com caráter extraordinário e urgente, por decisão do Presidente, quando convocada com uma antecedência mínima de 72 horas.

5 - Os acordos, com caráter geral, são aprovados por maioria de dois terços dos membros presentes.

6 - Para validação dos acordos sobre Modificação dos Estatutos e Adesão de novos Membros ao AECT, é necessário o parecer favorável por unanimidade dos membros presentes na Assembleia Geral.

7 - As reuniões realizar-se-ão na sede do AECT InterPal-MedioTejo, salvo se a Assembleia Geral tiver deliberado outro local na sessão anterior.

Artigo 11.º

Competências do Presidente da Assembleia Geral

Compete ao Presidente da Assembleia Geral:

1) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral, dirigir os debates e fazer a ordem de trabalho das reuniões.

2) Ser o representante legal e atuar em nome desta.

3) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas pelo AECT InterPal-MedioTejo, de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral.

4) Em caso de empate na votação, decidir com o seu voto de qualidade.

5) Contratar obras, serviços, abastecimentos e gestão de serviços públicos, que não estejam atribuídos à Assembleia Geral.

6) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.

SECÇÃO II

Do Diretor

Artigo 12.º

Nomeação

1 - O Diretor do AECT InterPal-MedioTejo, é nomeado pela Assembleia Geral.

Pode propor-se a nomeação como Diretor um trabalhador ao serviço de quaisquer entidades que constituem o AECT, desde que tenha idoneidade para o desempenho das respetivas funções.

O Diretor desempenha as funções em Comissão de Serviços.

2 - O Diretor exerce funções de secretário nas reuniões da Assembleia Geral, participando nos debates, mas sem direito a voto.

Artigo 13.º

Competências

São competências do Diretor:

1) Representar o AECT InterPal-MedioTejo.

2) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e elaborar as atas.

3) Assinar ou validar a correspondência do AECT InterPal-MedioTejo.

4) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as opções do plano de trabalho, a proposta de orçamento e as respetivas alterações e revisões.

5) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral as normas de controlo interno, bem, como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação.

6) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os documentos de prestação de contas.

7) Submeter as contas do AECT InterPal-MedioTejo, a apreciação ao Tribunal de Contas.

8) Promover a execução das deliberações da Assembleia Geral.

9) Propor fundamentadamente à Assembleia Geral propostas de Regulamentos, Acordos e Atos da competência do AECT InterPal-MedioTejo.

10) Administrar, dirigir e gerir de forma diligente os assuntos que digam respeito ao AECT InterPal-MedioTejo, velando em todo o momento pela satisfação do interesse público que este tem atribuído, com plena submissão ao direito europeu, e ao direito de cada um dos Estados membros do AECT e às normas reguladoras do próprio Agrupamento.

11) Exercer as competências e funções que não estejam reservados à Assembleia-Geral nem ao Presidente.

12) Exercer a direção do pessoal ao serviço do AECT InterPal-MedioTejo.

13) Informar a Assembleia Geral e submeter à sua consideração todos os assuntos que considere de especial importância.

14) Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da Assembleia Geral.

SECÇÃO III

Do Conselho Fiscal

Artigo 14.º

Constituição e Competências

1 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais, aos quais compete:

a) Verificar periodicamente a regularidade das Contas.

b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira.

c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas anuais.

2 - As suas funções e o regime interno são regulados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Dos Procedimentos de Decisão do AECT InterPal-MedioTejo

Artigo 15.º

Tomada de decisão

As decisões do AECT InterPal-MedioTejo, para que sejam juridicamente válidas e vinculativas, serão tomadas pelos órgãos competentes e de acordo com as competências referidas no Capítulo II, observando os procedimentos e formalidades ali descritos, atuando sempre os órgãos coletivos sob o princípio da paridade e consenso luso-espanhol, e nos singulares sob o critério responsável e individual dos seus titulares.

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento do Agrupamento

SECÇÃO I

Da gestão do pessoal

Artigo 16.º

Seleção

O preenchimento dos postos de trabalho do AECT InterPal-MedioTejo, fomentará o equilíbrio entre o pessoal atendendo à sua nacionalidade, sem prejuízo do mais escrupuloso respeito pelo estabelecido no artigo 18.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, que proíbe toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade.

Artigo 17.º

Direitos e Obrigações

1 - O pessoal terá o estatuto de trabalhador, ou funcionário público do AECT InterPal-MedioTejo, independentemente da modalidade contratual aplicada.

2 - As relações entre o AECT InterPal-MedioTejo, e o seu pessoal serão plasmadas num convénio coletivo próprio e específico, sem prejuízo dos Regulamentos internos que se estabeleçam.

3 - Ao pessoal funcionário procedente de um ou outro membro do Agrupamento é reconhecido o direito a ser reintegrado na instituição de onde procede, no caso de extinção da relação de serviços com o AECT InterPal-MedioTejo.

4 - O direito consagrado no n.º 3 deve ser exercido nos termos da legislação nacional em vigor.

5 - As retribuições, direitos e obrigações do pessoal serão idênticos, e independentes da nacionalidade ou Administração de origem.

6 - O calendário laboral terá em consideração o gozo dos feriados (locais e nacionais) do lugar da sede do AECT InterPal-MedioTejo, e os de Portugal, podendo o pessoal funcionário escolher para o seu gozo os que considere mais oportunos, mas tendo sempre em consideração as necessidades do serviço.

Artigo 18.º

Avaliação

O pessoal do AECT InterPal-MedioTejo, submeter-se-á periodicamente a avaliações de desempenho, primando pelos critérios de eficiência e excelência.

SECÇÃO II

Das condições de contratação

Artigo 19.º

Contratação

1 - A seleção de pessoal será realizada com recurso a procedimentos que garantam os princípios de acesso ao emprego no sector público conforme o disposto no artigo 55.º da "Ley 7/2007 del Estatuto Básico del empleado público". As dotações, retribuições e despesas do pessoal do AECT deverão estar de acordo com as leis do orçamento geral do Estado e as demais normas relativas à despesa pública e ao controlo nas retribuições no sector público.

2 - A relação jurídica estabelecida com os trabalhadores públicos deverá ajustar-se, em qualquer caso, ao artigo 17.º destes Estatutos.

3 - A situação de serviços especiais será aplicada apenas ao pessoal funcionário de carreira, ficando excluído o pessoal temporário de acordo com os artigos 85.º e 87.º da "Ley 7/2007 del Estatuto Básico del empleado público".

SECÇÃO III

Da natureza dos contratos do pessoal

Artigo 20.º

Modalidades contratuais

As modalidades contratuais adotadas serão as que, de acordo com o direito laboral aplicável se adaptem melhor às necessidades e volume de trabalho do AECT InterPal-MedioTejo.

CAPÍTULO V

Do Regime Financeiro

SECÇÃO I

Das Receitas

Artigo 21.º

Receitas

O AECT InterPal-MedioTejo, tem as seguintes receitas:

1) A contribuição inicial de cada membro do Agrupamento.

2) As contribuições anuais de caráter obrigatório, a que se obrigarem os membros do AECT InterPal-MedioTejo.

3) As contribuições extraordinárias dos membros do AECT InterPal-MedioTejo.

4) As transferências financeiras de qualquer índole, procedentes dos Fundos da União Europeia ou do orçamento Comunitário.

5) As ajudas e subvenções de que seja beneficiária.

6) As doações, heranças a benefício de inventário, legados ou outras contribuições a título gratuito, procedentes de particulares, sejam pessoas singulares ou coletivas, sempre que não condicionem o objeto e os fins do Agrupamento.

7) As tarifas e os valores por prestações de serviços ou outros que sejam lícitos e a que tenha direito.

8) Os rendimentos e mais-valias que gere o seu próprio património.

9) O produto das suas operações de crédito.

10) Quaisquer outras receitas que se transfiram, sempre que respeitem a lei aplicável e sejam compatíveis com os presentes Estatutos.

Artigo 22.º

Receitas Extraordinárias

Se durante o exercício económico se verificarem receitas superiores às previstas, e desnecessárias a curto e médio prazo, tendo em conta a programação de atividades do AECT InterPal-MedioTejo, a aplicação do excesso será acordada pela Assembleia Geral, que poderá ampliar o programa de atividades atendendo sempre a critérios de eficiência, otimização e impacto, e não de mera eficácia ou justificação administrativa da despesa. Se assim não for, indicar-se-á aos membros a conveniência de reduzir a sua futura contribuição financeira.

SECÇÃO II

Da Contribuição financeira

Artigo 23.º

Contribuição inicial

1 - Pela adesão ao AECT InterPal-MedioTejo, cada membro obriga-se a contribuir inicialmente com uma quota, fixada anualmente por ambas as partes.

2 - Os membros fundadores obrigam-se a esta contribuição no momento em que o AECT InterPal-MedioTejo, adquira personalidade jurídica.

Artigo 24.º

Contribuições anuais

1 - A contribuição anual de cada membro do AECT InterPal-MedioTejo, é fixada pela Assembleia Geral.

2 - As contribuições anuais são devidas no início de cada ano civil.

3 - A contribuição anual destina-se à cobertura das despesas correntes inerentes à gestão do AECT InterPal-MedioTejo e do exercício orçamental considerado.

4 - As contribuições extraordinárias têm de ser aprovadas pela Assembleia Geral.

SECÇÃO III

Das Normas Orçamentais, Contabilísticas e Financeiras

Artigo 25.º

Documentos de apoio à gestão

1 - O AECT InterPal-MedioTejo, estabelecerá um orçamento anual, que será aprovado pela Assembleia Geral. O orçamento contemplará, em particular, uma componente sobre as despesas de funcionamento e uma componente de exploração, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.

2 - A elaboração das contas, incluirá uma informação anual de gestão e uma auditoria, sendo estas objeto de publicação. Para este fim, as referidas atuações reger-se-ão pelo direito espanhol, por força do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.

3 - O orçamento consta de uma relação conjunta e sistemática de obrigações que se preveem liquidar durante o exercício em questão, assim como dos direitos que o AECT InterPal-MedioTejo tem à sua disposição para o cumprimento dos seus objetivos, fins e atividades.

Artigo 26.º

Controlo de gestão

1 - O controlo da gestão de fundos públicos e privados, utilizados pelo AECT InterPal-MedioTejo, quando incluam ações cofinanciadas pela União Europeia, será efetuado por aplicação de lei específica relativa ao controlo de fundos proporcionados pela União Europeia, conforme o previsto no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.

2 - O controlo de gestão de fundos públicos é realizado pelos órgãos com jurisdição onde o AECT InterPal-MedioTejo, tem a sua sede estatutária, podendo os restantes membros do AECT InterPal-MedioTejo, realizar auditorias à gestão de fundos públicos.

3 - Em relação ao controlo financeiro, este será feito de acordo com o estipulado no artigo 6.º Regulamento (CE) n.º 1082/2006, alterado pelo Regulamento (EU) n.º 1302/2013. Segundo o estipulado no artigo 11.º n.º 2 do Real Decreto Espanhol 23/2015, o controlo financeiro e a auditoria às contas recai no órgão da Administração Pública que tem atribuídas competências em matéria de controlo financeiro e auditoria do sector público, tendo em primeira instância a "Intervencion de la Diputación Provincial de Palencia", assim como o "Consejo de Cuentas de castilla y Léon" e o "Tribunal de Cuentas".

CAPÍTULO VI

Da Auditoria Externa

Artigo 27.º

Auditoria externa

1 - O AECT InterPal-MedioTejo, submeter-se-á a uma auditoria externa e independente.

2 - A Assembleia geral do AECT InterPal-MedioTejo, designará o revisor oficial de contas segundo os critérios mais exigentes no âmbito da auditoria.

CAPÍTULO VII

Da Modificação dos Estatutos

SECÇÃO I

Das Receitas

Artigo 28.º

Modificação dos estatutos

1 - A modificação dos presentes estatutos obedecerá ao estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 e às exigências constantes nestes mesmos Estatutos.

2 - Em qualquer caso, a modificação dos estatutos deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos da sua aprovação inicial. Qualquer membro poderá solicitar a modificação dos presentes Estatutos.

3 - A proposta de modificação dos Estatutos deverá ser apresentada pelo membro ou membros do AECT InterPal-MedioTejo ao Diretor, o qual a comunicará à Assembleia geral. A Assembleia geral, em sessão extraordinária, deverá aprovar por unanimidade a modificação proposta aos Estatutos, cujas alterações deverão constar da ata que será assinada por todos os membros da Assembleia geral.

4 - O Diretor do AECT InterPal-MedioTejo comunicará a modificação dos Estatutos acompanhada da ata e dos novos Estatutos assinados por todos os membros AECT InterPal-MedioTejo, aos organismos nacionais competentes, em Espanha e Portugal respetivamente, para efeitos de aprovação nos termos do artigo 4.º do supracitado Regulamento.

CAPÍTULO VIII

Funções e Atribuições

Artigo 29.º

Funções e Atribuições

1 - As Funções do AECT InterPal-MedioTejo, desenvolvem-se de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, abarcando todas as que se encontrem dentro do âmbito das competências dos membros do Agrupamento, tenham ou não contribuição financeira da União Europeia.

2 - As atribuições específicas do AECT InterPal-MedioTejo, compreendem a execução de projetos e ações de cooperação territorial cofinanciadas pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou por iniciativas de caráter nacional que promovam a cooperação entre os países. Promoção de estudos, planos, programas e projetos ou outras formas de relação entre agentes, estruturas e entidades públicas.

3 - Os membros do AECT InterPal-MedioTejo, poderão decidir por comum acordo, delegar a execução de competências noutro membro, sempre e quando a delegação das mesmas não contrarie as disposições de direito público aplicáveis.

Artigo 30.º

Prioridades de Cooperação

O AECT InterPal-MedioTejo, é baseado na multifuncionalidade de cada território e a cooperação é em relação aos seguintes âmbitos comuns:

Agricultura e produtos agroalimentares,

Meio ambiente, espaços naturais e riscos naturais,

Cultura, turismo e património,

Políticas sociais, emprego e formação,

Inovação (I+D+i) e empresa.

Desenvolvimento Local

Os principais objetivos de atuação do AECT InterPal-MedioTejo, são os seguintes:

P.1. Cooperação e gestão conjunta para fomentar a competitividade e promoção do emprego, que passa pelo seguinte:

Dinamização do crescimento da sociedade da informação, em particular comércio eletrónico, o teletrabalho e a modernização dos serviços públicos;

Promover as condições de desenvolvimento das economias locais, através da promoção das potencialidades endógenas;

Promoção da intensificação e diversificação das relações entre as empresas e associações empresariais e comerciais para explorar oportunidades de negócio conjuntas;

P.2. Cooperação e gestão conjunta na área do ambiente, património e prevenção dos riscos naturais:

Promoção de ações conjuntas de proteção, preservação e valorização do ambiente e dos recursos naturais;

Contribuição para o reforço das identidades locais através da promoção dos recursos culturais (arqueologia, arquitetura, património industrial, artesanato, gastronomia, etnografia);

Promoção e valorização dos produtos turísticos ambientais e patrimoniais, fomentando a sua utilização sustentável com a finalidade de promover os espaços rurais como destinos turísticos de qualidade.

P.3. Cooperação e gestão conjunta para a integração socioeconómica e institucional:

Promoção e melhoramento da eficácia de redes estáveis de cooperação entre os territórios de âmbito municipal, empresarial, social e institucional;

Estabelecimento de mecanismos de cooperação nas áreas da assistência e ação social para reforçar os níveis de apoio aos grupos mais vulneráveis, perspetivando a integração social;

Estimulo à colaboração, para o desenvolvimento de capacidades conjuntas, nomeadamente em sectores como a saúde, a cultura, o turismo e a educação.

CAPÍTULO IX

Liquidação

Artigo 31.º

Liquidação

A liquidação do património resultante da dissolução do AECT InterPal-MedioTejo, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006.

Artigo 32.º

Aplicação do Resultado da Liquidação

O resultado líquido obtido ao fim do procedimento de dissolução será dividido em partes iguais entre os membros do AECT InterPal-MedioTejo.

CAPÍTULO X

Omissões e Disposição Final

Artigo 33.º

Omissões

Em caso de lacunas ou omissões dos presentes estatutos, as mesmas serão reguladas pelo Regulamento (UE) n.º 1082/2006 e pelas disposições legais aplicáveis às associações públicas espanholas.

Artigo 34.º

Disposição Final

Os presentes Estatutos entram em vigor logo que sejam publicados pelo Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación" no "Boletín Oficial del Estado".

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-08 - Decreto-Lei 376/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Adopta as medidas necessárias para garantir a aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 1082/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-22 - Decreto-Lei 60/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, sobre os agrupamentos europeus de cooperação territorial, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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