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Aviso 2719/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Reintegração no mapa de pessoal da CCDRLVT, após licença extraordinária, do técnico superior José Emílio Alves Prates

Texto do documento

Aviso 2719/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de setembro de 2017, na sequência da opção, exercida pelo trabalhador José Emílio Alves Prates, de regresso da situação de licença extraordinária e ocupação de posto de trabalho existente no mapa de pessoal do serviço de origem, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo, ambos da Lei 25/2017, de 30 de maio, se procedeu à ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Foi celebrado, com o referido trabalhador, oriundo do sistema de valorização profissional, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, mantendo a remuneração de origem no valor de 1.922,37 (euros) entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 27 e 31 da tabela remuneratória única, com produção de efeitos a 29 de agosto de 2017.

14 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto.

311135964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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