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Despacho Normativo 43-A/84, de 2 de Março

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Sumário

Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 6 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Texto do documento

Despacho Normativo 43-A/84
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 6 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1984. - O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-13 - Decreto-Lei 335/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Administração Pública

    Determina quais os feriados obrigatórios para os trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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