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Aviso 2713/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Homologação pelo diretor da lista de ordenação final do concurso comum de recrutamento

Texto do documento

Aviso 2713/2018

Homologação pelo diretor da lista de ordenação final do concurso comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira de assistente técnico.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzias pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso 15656/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, 29 de dezembro de 2017. A lista encontra-se publicitada na escola sede e na página eletrónica do agrupamento.

(ver documento original)

15 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Benjamim Paulo da Costa Sampaio.

311136352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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