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Louvor 65/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-ajudante José Carlos Cardoso dos Santos

Texto do documento

Louvor 65/2018

Louvo o Sargento-Ajudante Policia Aérea, NIP 119859-K, José Carlos Cardoso dos Santos, pela elevada competência profissional, que vem demonstrando no exercício das funções como Investigador nesta Polícia.

Sendo revelador de uma elevada aptidão para a investigação criminal, apurado rigor, capacidade de planeamento e conhecimentos técnicos, sabe sempre corresponder com extraordinário empenho e profissionalismo às solicitações que lhe são cometidas, qualidades que o tornam um elemento fundamental e um excelente colaborador no desenvolvimento das atividades da Equipa que integra.

Militar possuidor de elevados dotes de caráter, excecionais qualidades e virtudes militares, há muito que vem revelando grande abnegação à missão, pela disponibilidade e pela forma esclarecida, rigorosa e muito determinada como cumpre todas as tarefas de que é incumbido, muitas das quais para além das atividades decorrentes da Investigação Criminal, por vezes com sacrifício da sua vida pessoal.

Dotado de sólida formação moral, da qual se destaca a sua extrema educação e o seu trato fácil, denota uma conduta ética exemplar, onde revela o correto sentido do dever e da disciplina, da obediência e da camaradagem, a par de uma inexcedível lealdade e aptidão, factos que lhe granjearam elevado respeito, consideração e apreço por parte de todos que com ele privam no âmbito do seu trabalho.

Pelas qualidades apontadas, elevada competência e extraordinário desempenho, é merecedor de todo o apreço e do público reconhecimento dos seus serviços, por terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão e para o prestígio da Polícia Judiciária Militar devendo os serviços por si prestados serem considerados como extraordinários, relevantes e de muito mérito.

29 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311136222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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