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Aviso 2696/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Marcação do segundo teste do ciclo de avaliação para inspetores tributários nível 1, grau 4, abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE Direito)

Texto do documento

Aviso 2696/2018

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do GAT, notificam-se os interessados que o segundo teste do ciclo de avaliação destinados aos inspetores tributários nível 1, grau 4 abrangidos pelo n.º 3.7 do Regulamento (ex-ITE Direito) se realizará no dia 16 de junho de 2018, às 14H30 nas instalações do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sito na Rua Conselheiro Emídio Navarro 1, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se disponível para consulta na página da intranet, em: Área pessoal » Recrutamento e progressão » Concursos » Mudança de nível.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Impostos sobre o rendimento

b) Impostos sobre a despesa

c) Sistema de normalização contabilística (SNC)

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

3.1 - Os testes serão constituídos por:

a) Um primeiro grupo de questões de escolha múltipla, com obrigatoriedade de fundamentar legalmente a resposta;

b) Um segundo grupo com questões práticas e/ou de desenvolvimento, cujas respostas deverão ser devidamente fundamentadas.

3.2 - A cada grupo será atribuída a cotação de 10 valores.

4 - Recomenda-se aos candidatos a comparência no local de realização da prova cerca das 13H30, de modo a que possam consultar as listas aí afixadas com a distribuição por salas, bem como para garantir a presença, com a antecedência mínima de 30 minutos, na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através de documento de identificação válido, com fotografia, tal como cartão do cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução ou cartão profissional.

6 - Na realização do teste é admitida a consulta de todos os elementos de estudo em suporte de papel, bem como equipamento com funcionalidade exclusiva de calculadora.

7 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de suportes de informação digital, designadamente, computadores ou telemóveis, bem como qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.

15 de fevereiro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

311138004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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