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Despacho 2052/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências em matéria de férias e faltas

Texto do documento

Despacho 2052/2018

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e de harmonia com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do anexo I da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, delego as competências que me são legalmente atribuídas no que respeita a dirigentes e pessoal que se encontrem na minha dependência, nos seguintes termos:

1 - No Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Gonçalo Teles Gomes, relativamente à Diretora de Serviços da Cooperação, à Chefe de Divisão do Gabinete de Avaliação e Auditoria e à Secretária designada para prestar apoio administrativo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores mencionados em 1.;

2 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Senhora Dr.ª Paula Pedro Loureiro, relativamente à Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão e à Secretária designada para prestar apoio administrativo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Justificar ou injustificar faltas;

2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores mencionados em 2.;

3 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Presidente do Conselho Diretivo do Camões I. P.

4 - O Presidente do Conselho Diretivo igualmente decidiu que a DPRH faça publicar no Diário da República o presente despacho.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

311140191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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