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Edital 225/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Santa Margarida da Coutada

Texto do documento

Edital 225/2018

Regulamento e Tabela Geral das Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada

José Manuel Ricardo, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, torna público, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia de Freguesia, na sua reunião ordinária de 20 de dezembro de 2017 e mediante proposta da Junta de Freguesia de 30 de novembro de 2017, aprovou o Regulamento e a Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Santa Margarida da Coutada, que pode ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página oficial da Junta no endereço: http://jf-santamargaridacoutada.pt/GeraPaginas.asp?V_ListaPagina=535, produzindo efeitos no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

9 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, José Manuel Ricardo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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