Consulta pública
Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2018, a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Formação de Jovens - Proposta, tendo em vista clarificar as condições de acesso ao correspondente apoio municipal, bem como, garantir disponibilidade do/a jovem na colaboração/concretização de projetos úteis ao Município.
Perante o suprarreferido, preconizam-se as seguintes alterações:
i) Adicionar alínea a) ao n.º 2 do artigo 1.º;
ii) Alterar redação do n.º 3 do artigo 4.º;
iii) Adicionar alínea d) ao n.º 1 do artigo 11.º;
iv) Adicionar alínea c) do n.º 2 da Cláusula 3.ª do Anexo.
Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando a proposta de alteração do regulamento, disponível nos serviços da Divisão Administrativa e Financeira e ainda disponível no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.
Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto, ou ainda através do e-mail: geral@cm-viladoporto.pt.
31 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
311117503