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Aviso 2673/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2673/2018

Cessação do procedimento concursal

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações constantes na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por deliberação da Câmara Municipal de Grândola, tomada em reunião de 18 de janeiro de 2018, foi revogada a deliberação de autorização de abertura do procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho integrado na área do Património Histórico e Museu da Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social, aberto pelo aviso 11837/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, de acordo com os fundamentos constantes na proposta, fazendo assim cessar este procedimento concursal.

8 de fevereiro de 2018. - O Vereador do Pelouro de Administração e Gestão de Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

311126916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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