Por meu despacho de 11 de janeiro de 2018 e no exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal e estatutária devida, e considerando:
O disposto nos artigos 80.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii), 104.º e 105.º, todos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
O disposto nos artigos 24.º, alínea e), e 53.º e 54.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;
O reconhecido e exigível mérito, técnico, científico e pedagógico do delegado, Professor João Manuel Figueira Rodeia;
A faculdade de delegação prevista no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos;
A necessidade de assegurar o normal e bom funcionamento do Instituto e das escolas superiores nele integradas, e de implementar, imediatamente, todos os órgãos do Instituto Politécnico de Beja,
Delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 53.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, no Professor João Manuel Figueira Rodeia, a participação e presidência do Conselho Pedagógico do Instituto Politécnico de Beja, com exercício pleno e próprio do estatuto respetivo.
14 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo De Almeida Lança Trindade.
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