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Aviso 2640/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 2640/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para quatro assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.

1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para 4 horas diárias (4 elementos) para a categoria de Assistente Operacional, para vigorar até 15 de junho de 2018.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, Estrada das Alcáçovas, 7005-206 Évora.

5 - Conteúdo funcional: As funções inerentes à categoria de assistente operacional nomeadamente apoio geral, incluindo limpeza, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos/materiais, segurança na escola e manutenção do respetivo espaço de ação educativa.

6 - Remuneração ilíquida: (euros) 3,82 por hora. Acresce subsídio de refeição nos termos da legislação em vigor.

7 - Requisitos exigidos: Possuir a escolaridade obrigatória, podendo esta ser substituída por experiência profissional comprovada na área pretendida e ser detentor até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Formalização das candidaturas: 10 dia úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pos Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no n.º 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae (o candidato deve incluir todos os dados que permitam efetuar, por parte do júri, a avaliação curricular conforme ponto n.º 11 deste aviso, bem como anexar toda a documentação que consolide os dados apresentados).

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias ou declaração que comprove a experiência (conforme ponto n.º 7). Na declaração deverá constar de forma clara e específica as funções desempenhadas.

Certificado do Registo Criminal, de acordo com o artigo n.º 2 da Lei 113/2009, de 17 de setembro.

11 - Métodos de seleção: Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC). A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

12 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida; será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP):

AC =1 (HAB) + 4(EP) + 2(EP)/7

12.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados ou habilitação superior;

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

c) 15 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 12 valores - Desempenho de outras funções relevantes para a execução de serviços de limpeza.

12.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 5 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 15 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 10 ou mais horas;

b) 12 valores - Formação diretamente relacionada co a área funcional, num total de 5 ou mais horas;

c) 10 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 10 ou mais horas;

d) 8 valores - Outra Formação.

13 - Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração o critério de desempate a utilizar será a idade do candidato, dando-se preferência aos de idade mais elevada.

15 - Composição do Júri:

Presidente: José Francisco Marchante (Adjunto da Direção).

Vogais efetivos: António Manuel Alegre Mendes (Encarregado de Pessoal) e José Jerónimo Jorge Pinto Pedrosa (Assistente Técnico).

Vogais suplentes: Fernando António Martins Mendes (Adjunto da Direção) e Faustina do Anjo Borda de Água Piteira (Coordenadora Técnica).

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

18 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referidos no ponto 11 deste aviso.

19 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratos que ocorram durante o ano escolar 2017/2018.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Carlos Jorge Pires Percheiro.

311133177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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