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Despacho 2014/2018, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho, integrado pela GNR e pela PSP, para acompanhar a adoção de medidas de reforço das condições de segurança

Texto do documento

Despacho 2014/2018

Na sequência de despachos anteriores que determinaram a realização de um levantamento, numa primeira fase, na área do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, durante o mês de dezembro, e posteriormente em todo o país, a GNR e a PSP apresentaram relatórios relativos aos estabelecimentos de diversão noturna, na respetivas área de atuação, que permitem identificar um conjunto de estabelecimentos que requerem a adoção de medidas de segurança preventivas de forma a garantir o seu funcionamento sem a conflitualidade associada à sua atividade.

Do trabalho realizado conjuntamente com as Forças de Segurança, resulta também a necessidade da adoção de medidas de carácter preventivo, com especial atenção às zonas envolventes, onde têm ocorrido parte dos incidentes registados.

Em consequência, determino:

1 - A criação de um grupo de trabalho, integrado pela Guarda Nacional Republicana e pela Policia de Segurança Pública, coordenado pelo Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, para acompanhar a adoção de medidas de reforço das condições de segurança.

2 - Desenvolver em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa e as Juntas de Freguesia das áreas a intervir, bem como as Câmaras Municipais do Porto e de Albufeira, face ao registo de ocorrências em determinadas zonas de cada um destes concelhos, para o desenvolvimento, em articulação com a Administração Interna, de medidas relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de diversão noturna e respetivas áreas envolventes.

3 - Ao Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública e Direção Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para, em cada estabelecimento de diversão noturna, já referenciado, com maior número de incidentes e ocorrências criminais, nomeadamente, ofensas à integridade física e tráfico de estupefacientes, determinarem as medidas de segurança adequadas ao seu funcionamento e proporem a aplicação de medidas de polícia, sempre que tal se justifique.

16 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311142062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3256155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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