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Despacho Normativo 28/84, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo nº 217/83, de 12 de Dezembro, que adopta medidas de apoio financeiro às empresas e entidades particulares pelos prejuízos causados pelo recente temporal.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/84
Considerando que carece de ser alargado o prazo fixado no Despacho Normativo 217/83, de 12 de Dezembro, para a apresentação às instituições de crédito dos pedidos de apoio financeiro para fazer face aos prejuízos causados pelos recentes temporais, determino que o n.º 5.º do Despacho Normativo 217/83, de 12 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

5.º Os pedidos de apoio financeiro ao abrigo destas linhas de crédito deverão dar entrada nas instituições de crédito até ao dia 29 de Fevereiro de 1984.

Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Janeiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-12 - Despacho Normativo 217/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adopta medidas excepcionais de apoio financeiro às empresas e entidades particulares pelos prejuízos causados pelo recente temporal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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