Despacho Normativo 28/84
Considerando que carece de ser alargado o prazo fixado no Despacho Normativo 217/83, de 12 de Dezembro, para a apresentação às instituições de crédito dos pedidos de apoio financeiro para fazer face aos prejuízos causados pelos recentes temporais, determino que o n.º 5.º do Despacho Normativo 217/83, de 12 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
5.º Os pedidos de apoio financeiro ao abrigo destas linhas de crédito deverão dar entrada nas instituições de crédito até ao dia 29 de Fevereiro de 1984.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Janeiro de 1984. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.