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Despacho (extrato) 1970/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Manutenção do contrato da Doutora Andreia Patrícia Henriques Ascenso, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de professora auxiliar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1970/2018

Nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, torna-se público a autorização da manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, em regime de Tempo Integral, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195, do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente Universitário, com efeitos a 23 de julho de 2018, à Doutora Andreia Patrícia Henriques Ascenso, como Professora Auxiliar do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, após período experimental.

Relatório a que se refere o artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto

Em face dos pareceres emitidos pelos Doutores: José Manuel de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto; António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sobre o desempenho científico e pedagógico da Doutora Andreia Patrícia Henriques Ascenso, durante o período experimental de cinco anos como Professora Auxiliar, o Conselho Científico, deliberou que a mesma professora, reúne as condições exigidas para a manutenção do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, na mesma categoria.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

23/01/2018. - A Diretora, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.

311080081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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