A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 2/2018, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Designação de quatro personalidades para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

Texto do documento

Declaração 2/2018

Designação de quatro personalidades para o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2006, de 26 de julho, alterada e republicada pela Lei 58/2017, de 25 de julho, declara-se que foram designados para integrar o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelos membros do Governo que tutelam a saúde e a ciência, as seguintes personalidades:

Professor Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, professor catedrático da Faculdade de Medicina do Porto;

Professor Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, professor catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professor Doutor Carlos Plancha, professor associado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Pedro Alexandre Fernandes Xavier, assistente hospitalar na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, coordenador da área da cirurgia da reprodução da Unidade de Medicina da Reprodução do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2018. - Pelo Secretário-Geral, a Adjunta, Ana M. Leal.

111146542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-25 - Lei 58/2017 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda