Declaração de Retificação n.º 144/2018
Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, que tem por objeto estabelecer as condições de acesso e as regras do apoio à contratação de doutorados com vista à sua inserção no sistema científico e tecnológico nacional (STCN)., saiu com imprecisão, que assim se retifica:
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê:
«1 - São destinatários dos apoios:
Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
Apoio Institucional:
i) Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
ii) Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.»
deve ler-se:
«1 - São destinatários dos apoios:
a) Apoio Individual: Doutorados, em qualquer área científica, que pretendam desenvolver atividade de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou de gestão e comunicação em C&T em Portugal integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT, I. P.;
b) Apoio Institucional:
i) Entidades não empresariais do sistema de I&I, designadamente instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D, Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal e instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados e laboratórios colaborativos.
ii) Empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou tecnológico ou às quais tenha sido atribuído o título de Laboratório colaborativo.»
No n.º 2 do artigo 21.º, onde se lê:
«2 - Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.»
deve ler-se:
«2 - Não podem ser candidatos doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com alguma das instituições identificadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, cujo objeto ou conteúdo inclua atividades de investigação científica.»
2 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.
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