Hugo Luís Pereira Hilário, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital é submetido a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 100.º e artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e de acordo com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 31 de janeiro de 2018, o Projeto de Regulamento Municipal da Feira de Antiguidades e Velharias de Ponte de Sor.
No decurso desse período, aquele projeto de regulamento, encontra-se disponível para consulta no Serviço de Taxas e Licenças deste Município, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente, devendo quaisquer sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
E para constar e produzir os efeitos legais, se passou este e outros de igual teor aos quais vai ser dada a devida publicidade.
1 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.
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