Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2367/2018, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe de gabinete

Texto do documento

Aviso 2367/2018

Por meu Despacho 16/2017/PR, datado de 30 de novembro, no uso das competências que são conferidas pelo n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, António Leonardo Silva Santos, a prática de todos os atos de administração ordinária, com vista a assegurar o desempenho da atividade de presidente da Câmara, designadamente:

a) Assinar e visar correspondência, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Garantir a gestão corrente e diária do Gabinete de Apoio à Presidência;

c) Instruir procedimentos, designadamente os de preparação e execução, necessários à tomada de decisão por parte do Presidente da Câmara;

d) Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos e/ou processos e/ou informações necessários à prossecução da atividade da Presidente da Câmara Municipal;

e) Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e/ou privadas, nos casos em que a Presidente de Câmara assim o determine e quando estejam em causa a prossecução dos interesses do Município;

f) Representar a Presidente de Câmara em atos, cerimónias, reuniões e outras iniciativas, quando tal por ela for determinado;

g) Exercer as demais competências que a Presidente da Câmara expressamente lhe confira, nas várias áreas de atuação municipal.

Nas ausências e impedimentos do Chefe de Gabinete, a Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Raquel da Silva Matos, assume as competências aqui delegadas.

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

19 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.

311092645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda