Por meu Despacho 16/2017/PR, datado de 30 de novembro, no uso das competências que são conferidas pelo n.º 6 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, António Leonardo Silva Santos, a prática de todos os atos de administração ordinária, com vista a assegurar o desempenho da atividade de presidente da Câmara, designadamente:
a) Assinar e visar correspondência, no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Garantir a gestão corrente e diária do Gabinete de Apoio à Presidência;
c) Instruir procedimentos, designadamente os de preparação e execução, necessários à tomada de decisão por parte do Presidente da Câmara;
d) Solicitar diretamente, sem dependência de despacho, junto dos serviços municipais, todos os documentos e/ou processos e/ou informações necessários à prossecução da atividade da Presidente da Câmara Municipal;
e) Efetuar o atendimento público e a realização de reuniões com pessoas singulares, coletivas e entidades públicas e/ou privadas, nos casos em que a Presidente de Câmara assim o determine e quando estejam em causa a prossecução dos interesses do Município;
f) Representar a Presidente de Câmara em atos, cerimónias, reuniões e outras iniciativas, quando tal por ela for determinado;
g) Exercer as demais competências que a Presidente da Câmara expressamente lhe confira, nas várias áreas de atuação municipal.
Nas ausências e impedimentos do Chefe de Gabinete, a Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência, Carla Raquel da Silva Matos, assume as competências aqui delegadas.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
19 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
311092645