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Aviso 2352/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com sete Assistentes Operacionais, área de Ação Educativa

Texto do documento

Aviso 2352/2018

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de Oeiras de 12 de dezembro de 2017 e de 27 de dezembro de 2017, respetivamente, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as trabalhadoras a seguir identificadas, com recurso à bolsa de reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 7745/2016, de 21 de junho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Ação Educativa, tendo sido integrados na 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de (euro) (euro) 580,00, com:

Joana Raquel Anjos Ferro, com efeitos a 3 de janeiro de 2018;

Belita Mendes Gomes, com efeitos a 3 de janeiro de 2018;

Vânia Alexandra dos Anjos Silva Medeiros, com efeitos a 3 de janeiro de 2018;

Isaura Maria da Cruz Varela, com efeitos a 3 de janeiro de 2018;

Carmen Coronel Leite da Silva, com efeitos a 4 de janeiro de 2018;

Maria Helena Vidal Pereira, com efeitos a 4 de janeiro de 2018;

Marisa Alexandra dos Santos Alves, com efeitos a 5 de janeiro de 2018.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

311069682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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