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Aviso 2330/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria, intercategorias e intercarreiras

Texto do documento

Aviso 2330/2018

Para os efeitos previstos na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, redação atual, torna-se público:

Consolidaram a mobilidade na categoria no mapa de pessoal do Município de Braga, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do anexo à citada Lei 35/2014, os seguintes trabalhadores, com efeitos à data do despacho do Sr. Presidente: Elisa Amélia Oliveira Cunha Coelho, técnica superior, despacho de 18/12/2017; Maria Filomena Carvalho Ferreira, técnica superior, despacho de 09/01/2018; Maria Palmira Aires Brandão Sousa, técnica superior, despacho de 14/12/2017; Liliana Isabel Vaz Carvalho, técnica superior, despacho de 27/12/2017, com efeitos a 1/01/2018; Carla Maria Nogueira Ribeiro, assistente técnica, despacho de 15/12/2017, com efeitos a 1/02/2018.

Consolidaram a mobilidade intercarreiras, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à citada Lei 35/2014, os assistentes técnicos: Manuel Faria Lopes e Francisco José Carvalho Marques, na categoria de técnico superior, conforme despachos do Sr. Presidente de 15/12/2017 e 15/01/2018, respetivamente.

Consolidaram a mobilidade intercategorias ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à citada Lei 35/2014, os assistentes operacionais: Américo Quintas Costa, Anselmo Afonso Oliveira, António Carlos Silva Lima, António Duarte Marinho, Domingos Lopes Silva, Francisco Cruz Teixeira, João Braga Rodrigues e Renato Paulo Alves Cunha, na categoria de encarregado operacional, conforme despacho do Sr. Presidente de 20/11/2017 para o primeiro trabalhador, com efeitos imediatos e por despacho de 29/01/2018, para os restantes, com efeitos a 1/02/2018.

5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

311112635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249843.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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