Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no artigo 99.º , n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, autorizei a consolidação definitiva da mobilidade na categoria da Assistente Técnica - Dália da Conceição Martins Paulo Ventura, com a posição remuneratória entre a 1.ª e 2.ª e o nível remuneratório entre o 5 e o 7, pertencente ao Mapa de Pessoal do Ministério da Educação, a qual passará a exercer funções idênticas no Município de Borba, enquanto serviço de destino, auferindo a mesma remuneração, com efeitos a 15 de novembro de 2017.
6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.
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