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Aviso 2315/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Cessação e nomeação de membros dos Gabinetes de Apoio

Texto do documento

Aviso 2315/2018

Para os devidos efeitos torna-se público que:

Nos termos dos meus despachos de 17 de outubro de 2017, e para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cessaram funções, com efeitos a 18 de outubro de 2017, os seguintes membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal:

Adjunta - Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis,

Chefe de Gabinete - Paulo José Rato Dias;

Nos termos dos meus despachos de 17 de outubro de 2017, e para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, cessaram funções, com efeitos a 18 de outubro de 2017, os seguintes membros do Gabinete de Apoio à Vereação:

Secretária - Ana Paula Marques Guerreiro Anastácio,

Secretária - Sónia Isabel Martins Mendes;

Nos termos do meu despacho, de 18 de outubro de 2017, e para os efeitos previstos nos artigos 42.º e 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como membros do gabinete de apoio à presidência, com efeitos a 18 de outubro de 2017, os seguintes cidadãos:

Chefe de Gabinete - Paulo José Rato Dias,

Adjunto - Hélder Manuel Rodrigues Sousa;

Nos termos do meu despacho, de 18 de outubro de 2017, e para os efeitos previstos nos artigos 42.º e 43.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nomeei como membros do gabinete de apoio à vereação, com efeitos a 18 de outubro de 2017, os seguintes cidadãos:

Secretária - Ana Paula Marques Guerreiro Anastácio,

Secretária - Sónia Isabel Martins Mendes.

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

311085047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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