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Edital 185/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, área disciplinar de Desporto Natureza, especialidade em Segurança e Qualidade

Texto do documento

Edital 185/2018

1 - Faz -se público que por despacho proferido a 18 de outubro de 2017 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Rui Alberto Martins Teixeira, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a área científica de Educação e Ciências Sociais, grupo disciplinar de Ciências do Desporto, Turismo e Lazer, área disciplinar de Desporto Natureza, especialidade em Segurança e Qualidade, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, publicado na 2.ª série do DR, n.º 115, de 18 de junho de 2014.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos no artigo 17.º do ECPDESP: ao presente concurso poderão candidatar-se os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Declaração do próprio candidato que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço (se aplicável);

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues seis exemplares em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-66/2017, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria Luísa Ramos dos Santos, por delegação de competências, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Vogais efetivos:

Joaquín Fernando Gomez Varela, titular de universidad da Universidade da Coruña;

José Maria Cancela Carral, professor titular da Universidad de Vigo;

Luís Alberto Dias Carvalhinho, professor coordenador do Instituto Politécnico de Santarém;

Rui Manuel Neto e Matos, professor coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, professora coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;

b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 30 %;

c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.

14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 30 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade;

I. a) 1.º autor de livro na área disciplinar e especialidade do concurso, em editora internacional: 10 pontos por elemento;

I. b) 1.º autor de livro na área disciplinar do concurso, em editora internacional: 5 pontos por elemento;

I. c) 2.º ou outro autor de livro na área disciplinar e especialidade, em editora internacional: 8 pontos por elemento;

I. d) 2.º ou outro autor de livro na área disciplinar do concurso, em editora internacional: 4 pontos por elemento;

I. e) 1.º autor de livro na área disciplinar e especialidade do concurso, em editora nacional: 8 pontos por elemento;

I. f) 1.º autor de livro na área disciplinar do concurso, em editora nacional: 4 pontos por elemento;

I. g) 2.º ou outro autor de livro na área disciplinar e especialidade, em editora nacional: 6 pontos por elemento;

I. h) 2.º ou outro autor de livro na área disciplinar, em editora nacional: 3 pontos por elemento;

I. i) 1.º autor de artigos na área disciplinar e especialidade, indexados JCR ou SJR: 10 pontos por elemento;

I. j) 1.º autor de artigos na área disciplinar, indexados JCR ou SJR: 5 pontos por elemento;

I. k) 2.º ou outro autor de artigos na área disciplinar e especialidade, indexados JCR ou SJR: 8 pontos por elemento;

I. l) 2.º ou outro autor de artigos na área disciplinar, indexados JCR ou SJR: 4 pontos por elemento;

I. m) 1.º autor de artigos na área disciplinar e especialidade, indexados noutros indexes: 4 pontos por elemento;

I. n) 1.º autor de artigos na área disciplinar, indexados noutros indexes: 2 pontos por elemento;

I. o) 2.º ou outro autor de artigos na área disciplinar e especialidade, indexados noutros indexes: 3 pontos por elemento;

I. p) 2.º ou outro autor de artigos na área disciplinar, indexados noutros indexes: 1.5 pontos por elemento;

I. q) 1.º autor de artigos técnicos na área disciplinar e especialidade, não indexados: 3 pontos por elemento;

I. r) 1.º autor de artigos técnicos na área disciplinar, não indexados: 1.5 pontos por elemento;

I. s) 2.º ou outro autor de artigos técnicos na área disciplinar e especialidade, não indexados: 2 pontos por elemento;

I. t) 2.º ou outro autor de artigos técnicos na área disciplinar, não indexados: 1 ponto por elemento;

I. u) 1.º autor de capítulos de livros na área disciplinar e especialidade, em editoras internacionais: 6 pontos por elemento;

I. v) 1.º autor de capítulos de livros na área disciplinar, em editoras internacionais: 3 pontos por elemento;

I. w) 2.º ou outro autor de capítulos de livros na área disciplinar e especialidade, em editoras internacionais: 4 pontos por elemento;

I. x) 2.º ou outro autor de capítulos de livros na área disciplinar, em editoras internacionais: 2 pontos por elemento;

I. y) 1.º autor de capítulos de livros na área disciplinar e especialidade, em editoras nacionais: 4 pontos por elemento;

I. z) 1.º autor de capítulos de livros na área disciplinar, em editoras nacionais: 2 pontos por elemento;

I. aa) 2.º ou outro autor de capítulos de livros na área disciplinar e especialidade, em editoras nacionais: 3 pontos por elemento;

I. bb) 2.º ou outro autor de capítulos de livros na área disciplinar, em editoras nacionais: 1.5 pontos por elemento;

I. cc) Comunicações na área disciplinar e especialidade, em eventos científicos internacionais (com abstract/resumo publicado): 4 pontos por elemento;

I. dd) Comunicações na área disciplinar, em eventos científicos internacionais (com abstract/resumo publicado): 2 pontos por elemento;

I. ee) Comunicações na área disciplinar e especialidade, em eventos científicos nacionais (com abstract/resumo publicado): 3 pontos por elemento;

I. ff) Comunicações na área disciplinar, em eventos científicos nacionais (com abstract/resumo publicado): 1.5 pontos por elemento;

I. gg) Comunicações na área disciplinar e especialidade, em eventos científicos internacionais (sem abstract/resumo publicado): 2 pontos por elemento;

I. hh) Comunicações na área disciplinar, em eventos científicos internacionais (sem abstract/resumo publicado): 1 ponto por elemento;

I. ii) Comunicações na área disciplinar e especialidade, em eventos científicos nacionais (sem abstract/resumo publicado): 1 pontos por elemento.

I. jj) Comunicações na área disciplinar, em eventos científicos nacionais (sem abstract/resumo publicado): 0.5 pontos por elemento.

II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 25 %): Coordenação e participação em projetos científicos/desenvolvimento; geração de propriedade intelectual.

II. a) Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT: 10 pontos /ano;

II. b) Participação em projeto financiado por entidade externa: 5 pontos/ano;

II. c) Patentes registadas: 12 pontos por elemento;

II. d) Prémios técnicos/científicos nacionais: 10 pontos por elemento;

II. e) Prémios técnicos/científicos internacionais: 12 pontos por elemento;

II. f) Membro Integrado de Centros de Investigação (financiados FCT): 10 pontos;

II. g) Membro Colaborador de Centros de Investigação (financiados FCT): 6 pontos

III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 15 %): Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, relatórios de estágio e projetos (2.º e 3.º ciclos); Participação em júris de provas e concursos académicos.

III. a) Orientação de teses de mestrado (aprovadas): 6 pontos por elemento;

III. b) Coorientação de teses de mestrado (aprovadas): 4 pontos por elemento;

III. c) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por elemento;

III. d) Coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 9 pontos por elemento;

III. e) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador): 3 pontos por elemento;

III. f) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador): 6 pontos por elemento;

III. g) Júri de Concurso para Professores Adjuntos: 3 pontos por elemento;

III. h) Júri de Concurso para Assistentes: 2 pontos por elemento;

III. i) Júri de Provas de aptidão Final (PAF) ou profissional (PAP): 1 ponto por elemento;

IV. Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 15 %): Habilitações académicas e/ou experiência profissional relevante para a especialidade científica em que é aberto o concurso.

IV. a) Formador externo especializada no domínio da área disciplinar, por entidades certificadas (formação contínua de professores, IPDJ, DGERT, etc.): 4 pontos;

IV. b) Formador certificado na área disciplinar/disciplina do concurso, por entidade externa nacional: 10 pontos;

IV. c) Formador certificado na área disciplinar/disciplina do concurso, por entidade externa internacional: 15 pontos;

V. Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 15 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais que o júri considere relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (ex: prestação de serviços especializados; atividades de extensão científica, elaboração de estudos/pareceres/caderno de encargos, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, avaliação de projetos).

V. a) Elaboração de estudos, pareceres, cadernos de encargos: 4 pontos por elemento;

V. b) Avaliador de artigos científicos, projetos de investigação ou similares: 3 pontos por elemento;

V. c) Membro de Conselho Redatorial Revista Internacional: 5 pontos por elemento;

V. d) Membro de Conselho Redatorial Revista Nacional: 3 pontos por elemento;

V. e) Moderador em palestras, seminários, etc: 1 ponto por elemento.

14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 40 %): Experiência de docência no Ensino Superior e na área disciplinar em que é aberto o concurso.

I. a) Docência relevante na área disciplinar do concurso: 6 pontos por ano;

I. b) Regência de Unidades Curriculares da área disciplinar do concurso: 4 pontos por UC por ano.

II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 40 %): Supervisão de atividades pedagógicas (orientação de estágios e projetos).

II. a) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de estágios na área disciplinar/disciplina do concurso (até ao máximo de 25 alunos): 4 pontos por aluno;

II. b) Supervisão de atividades pedagógicas: orientação de projetos na área disciplinar/disciplina do concurso (até ao máximo de 15 alunos): 4 pontos por aluno;

II. c) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD (até ao máximo de 25 alunos): 2 pontos por aluno.

III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 20 %): Qualidade do desempenho docente (inquéritos de avaliação) e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado.

III. a) Avaliação do desempenho pedagógico pelos alunos, considerando até as 10 últimas avaliações médias semestrais (toma-se avaliação pela média dos resultados obtidos na avaliação global do semestre):

Avaliação entre 50 % e 75 % da escala utilizada: 6 pontos por ano;

Avaliação entre 75 % e 100 % da escala utilizada: 8 pontos por ano.

III. b) Material pedagógico publicado ou apresentado na área disciplinar/disciplina do concurso: 5 pontos por elemento;

III. c) desempenho de outras atividades pedagógicas na área disciplinar/disciplina do concurso: 6 pontos por ano.

14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 25 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência ou direção, presidência do Conselho Científico ou Pedagógico, vice-presidência, coordenação de departamento, área científica, grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de unidades de investigação ou de prestação de serviços).

I. a) Presidente/Diretor de Escola ou Unidade Orgânica: 30 pontos por ano;

I. b) Vice-Presidente de Escola ou Unidade Orgânica, Presidente de Conselho Científico e Conselho Pedagógico: 24 pontos por ano;

I. c) Vice-Presidente de Conselho Científico e de Conselho Pedagógico, Coordenador de Comissão Científica: 10 pontos por ano;

I. d) Secretário de órgãos institucionais: 9 pontos por ano;

I. e) Coordenador de Área Científica/ Departamento ou similar: 20 pontos por ano;

I. f) Coordenador de Grupo Disciplinar ou similar: 12 pontos por ano;

I. g) Coordenador de Curso de Mestrado: 20 pontos por ano;

I. h) Coordenador de Curso de Licenciatura: 15 pontos por ano;

I. i) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 10 pontos por ano.

II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 25 %): Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.)

II. a) Gestor Institucional de Processos da Qualidade: 8 pontos por ano;

II. b) Responsável por unidade/serviços institucionais: 6 pontos por ano;

II. c) Membro de Conselho Científico, Pedagógico, Conselho Geral e Conselho Académico: 7 pontos por ano;

II. d) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 4 pontos por ano;

II. e) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP, ou de Pós-graduação: 3 pontos por ano;

II. f) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias): 3 pontos por ano;

II. g) Responsável pela acreditação à A3ES de novos ciclos de estudos: 10 pontos por submissão

II. h) Responsável pela acreditação à DGES de novos ciclos de estudos CTeSP: 7 pontos por submissão;

II. i) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação mestrado, pós-graduação, concursos (maior que) 23 anos, concursos especiais, CET, CTeSP e similares: 5 pontos por elemento.

III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 25 %): Organização de eventos científicos ou artísticos; Participação em ações de divulgação da instituição.

III. a) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 5 pontos por elemento;

III. b) Responsável pela organização de eventos científicos, artísticos, profissionais ou pedagógicos: 5 pontos por elemento;

III. c) Membro da comissão organizadora de eventos científicos ou profissionais: 3 pontos por elemento;

III. d) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc): 3 pontos por elemento.

IV. Subcomponente OAR 4 (ponderação de 25 %): Outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (membro de júris de maiores de 23 anos, CETs, Mestrados, etc., responsabilidade de laboratórios, aquisição e manutenção de bens e serviços, etc.).

IV. a) Responsabilidade de laboratórios na área disciplinar/disciplina do concurso: 8 pontos/ ano;

IV. b) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos na área disciplinar/disciplina do concurso: 6 pontos por elemento;

IV. c) Prestações de serviços realizadas à comunidade na área disciplinar/disciplina do concurso: 6 pontos por elemento;

IV. d) Experiência profissional, fora do ensino, na área disciplinar/disciplina do concurso: 10 pontos por ano;

IV. e) desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituição públicas ou privadas, na área disciplinar/disciplina do concurso: 10 pontos por ano;

IV. f) Membro de Comissão Técnica de Qualidade do IPQ: 10 pontos por ano;

IV. g) Membro de Grupo de Trabalho de Comissão Técnica de Qualidade do IPQ: 5 pontos por ano;

IV. h) Membro de Comissão Técnica de Qualidade Internacional (CEN, ISO): 10 pontos por ano;

IV. i) Membro de Grupo de Trabalho de Comissão Técnica de Qualidade Internacional (CEN, ISO): 10 pontos por ano.

15 - O currículo do candidato deve ser organizado e apresentado tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação identificados do n.º 14 do presente edital.

16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

16.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.

16.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 16.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.

16.3 - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:

CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3 + dtcp4*Pdtcp4 + dtcp5*Pdtcp5) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3 + oar4*Poar4)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

17 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

30 de janeiro de 2018. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

311105767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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