Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2291/2018, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação Coordenadoras Estabelecimento

Texto do documento

Aviso 2291/2018

No âmbito das competências que me estão conferidas pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio como coordenadores de estabelecimento, ao abrigo do artigo 40.º do supracitado normativo legal, os seguintes docentes:

Maria Manuela Batista Canaverde de Castro Coordenadora EB1/JI Campolinho n.º 2

Maria Angelina Rocha Teixeira Coordenadora EB1/JI da Junqueira

Ana Isabel Sameiro Rodrigues da Silva Coordenadora EB1/JI de Lagos

Maria da Conceição da Rocha Correia Lobão Coordenadora EB1/JI de Vila Chã

Maria da Conceição Mateus Pêgas Fernandes Coordenadora EB1/JI Cadavão

Anabela Oliveira Coelho Marques da Silva Coordenadora EB1/JI Francelos

Isabel Maria Carvalho Rosa Coordenadora EB1/JI da Capela

Isabel Maria Morais Soares Pinto carvalho Coordenadora EB1/JI Campolinho n.º 1

Maria Guiomar Martins Pereira EB1 Marinha

O despacho tem efeitos a partir de 01-09-2018

1 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Maria Fernanda Pereira Teixeira Ferrão.

311118532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda