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Louvor 58/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Louva o Primeiro Sargento de Infantaria Floriano Duarte Murraças

Texto do documento

Louvor 58/2018

Louvo o Primeiro-Sargento de Infantaria, NM 2020908, Floriano Duarte Murraças pela elevada competência com que vem desempenhando as funções de Investigador, na 5.ª Equipa de Investigação, da Unidade de Investigação Criminal da Polícia Judiciária Militar.

Possuidor de uma sólida formação técnico-profissional, tem demonstrado, ao longo do tempo de serviço nesta PJM, elevadas qualidades pessoais e militares, tais como, espírito de missão, abnegação, lealdade e camaradagem, consubstanciadas numa profunda dedicação ao serviço, conseguindo assim, de forma natural e espontânea, o cabal cumprimento das tarefas atribuídas, quer no âmbito dos Inquéritos da Equipa que o integra, quer no de outros Inquéritos aos quais é chamado a colaborar, o que faz com total disponibilidade e empenho.

De realçar a sua capacidade de trabalho e inovação, sempre com o objetivo de encontrar soluções para os diferentes problemas que vão surgindo ao longo das diferentes investigações, contribuindo desta forma para a celeridade, eficácia e eficiência das mesmas.

Militar dotado de um conjunto de relevantes qualidades humanas e profissionais, tem demonstrado um elevado espírito de bem servir, pautando o seu desempenho pela irrepreensível conduta, invulgar espírito de iniciativa e grande sentido das responsabilidades.

Perante os seus pares e superiores hierárquicos tem revelado sempre honestidade de procedimentos, lealdade e cordialidade, alcançando uma inequívoca estima e consideração de todos com quem tem trabalhado.

Assim, pelo seu elevado profissionalismo e pela forma relevante e dinâmica com que desempenha as suas funções e pelo espírito de bem servir, facto que contribui significativamente para o cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar, lhe confiro este público louvor.

26 de janeiro de 2018. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

311119918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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