1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por minha decisão de 29 de janeiro de 2018, não foi renovada a comissão de serviço do mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira do cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
2 - Determino a abertura de procedimento concursal para o cargo de Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
29 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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