A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 221/83, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam aplicadas ao concelho de Lisboa as disposições constantes do Despacho Normativo n.º 217/83, de 9 de Dezembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 221/83
Tendo-se verificado erro na enunciação dos conselhos abrangidos pelo disposto no meu Despacho Normativo 217/83, de 9 do corrente, determino que sejam aplicadas ao concelho de Lisboa as disposições constantes do despacho em referência.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-12 - Despacho Normativo 217/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adopta medidas excepcionais de apoio financeiro às empresas e entidades particulares pelos prejuízos causados pelo recente temporal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda