Despacho Normativo 221/83
Tendo-se verificado erro na enunciação dos conselhos abrangidos pelo disposto no meu Despacho Normativo 217/83, de 9 do corrente, determino que sejam aplicadas ao concelho de Lisboa as disposições constantes do despacho em referência.
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1983. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.