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Despacho Normativo 218/83, de 24 de Dezembro

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Sumário

Determina que os pedidos para reconhecimento do prestígio internacional das provas desportivas sejam feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

Texto do documento

Despacho Normativo 218/83
O Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, autoriza, transitoriamente, a publicidade ao tabaco em provas desportivas de prestígio internacional como tal reconhecidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a área dos desportos. Importa definir em que termos esse despacho deve ser proferido, tendo em conta a ponderação que o assunto requer.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, determino o seguinte:

1 - Os pedidos para que se reconheça o prestígio internacional das provas desportivas serão feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

2 - O Ministro da Qualidade de Vida despachará no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do requerimento, considerando-se deferidos os pedidos que não obtiveram despacho dentro daquele prazo.

Ministério da Qualidade de Vida, 5 de Dezembro de 1983. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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