A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 218/83, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que os pedidos para reconhecimento do prestígio internacional das provas desportivas sejam feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

Texto do documento

Despacho Normativo 218/83
O Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, autoriza, transitoriamente, a publicidade ao tabaco em provas desportivas de prestígio internacional como tal reconhecidas por despacho do membro do Governo que tiver a seu cargo a área dos desportos. Importa definir em que termos esse despacho deve ser proferido, tendo em conta a ponderação que o assunto requer.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, determino o seguinte:

1 - Os pedidos para que se reconheça o prestígio internacional das provas desportivas serão feitos mediante requerimento fundamentado dirigido ao Ministro da Qualidade de Vida com a antecedência mínima de 60 dias a contar da data da realização das provas.

2 - O Ministro da Qualidade de Vida despachará no prazo máximo de 30 dias a contar da data da recepção do requerimento, considerando-se deferidos os pedidos que não obtiveram despacho dentro daquele prazo.

Ministério da Qualidade de Vida, 5 de Dezembro de 1983. - O Ministro da Qualidade de Vida, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda