Declaração de rectificação 168/91
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 510/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar» deve ler-se «Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.