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Declaração de Rectificação 167/91, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 429/91, de 24 de Maio, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera as características regulamentares dos veículos automóveis e reboques.

Texto do documento

Declaração de rectificação 167/91
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 429/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê:
a) Dos veículos automóveis:
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, este apenas quanto ao número de cilindros, cilindrada e combustível, e 13.º, do n.º 2 do presente artigo.

deve ler-se:
a) Dos veículos automóveis:
As indicadas na alínea a), 1.º, 4.º e 6.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 9.º, este apenas quanto ao número de cilindros, cilindrada de combustível, e 13.º, do n.º 2 do presente artigo.

Na alínea b) do n.º 4 do artigo 27.º, onde se lê:
b) Dos reboques:
As indicadas na alínea a), 1.º, 2.º, 4.º e 6.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, do n.º 2 do presente artigo.

deve ler-se:
b) Dos reboques:
As indicadas na alínea a), 1.º e 4.º, e na alínea b), 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 9.º, do n.º 3 do presente artigo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Julho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 429/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera as características regulamentares dos veículos automóveis e dos reboques (altera o artigo 27.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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