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Deliberação (extrato) 177/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viana do Castelo, Maria Manuela Santos Ferreira de Castro Coutinho

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 177/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P., que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Doutorada Maria Manuela Santos Ferreira de Castro Coutinho, técnica superior, no cargo de Diretora de Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viana do Castelo.

A presente Deliberação produz efeitos a 22 de janeiro de 2018.

18 de janeiro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Maria Manuela Santos Ferreira de Castro Coutinho.

Inicia o seu percurso profissional em abril de 1981, numa Misericórdia, onde trabalhou com crianças institucionalizadas, por questões de perigo social, até janeiro de 1989. A sua intervenção vocacionava-se para um trabalho de vinculação e fortalecimento de laços de parentalidade, orientados para a construção de projetos de vida que lhes proporcionassem um futuro saudável e de cidadania plena.

Em março de 1989, ingressa na Segurança Social, trabalhando no setor da Ação Social, com intervenção direta na comunidade, na organização e desenvolvimento de projetos sociais e na criação de Redes Sociais concelhias.

Desde outubro de 1990 o seu percurso foi complementado por estudos pós-graduados, mestrado e doutoramento. Por vários períodos exerceu, em exclusividade, docência e investigação no ensino superior, a saber:

No Instituto Superior Miguel Torga, Coimbra;

No IPVC/ESTG, ESCE e ESE;

Na Universidade Católica Portuguesa/FCS, Braga;

Na Universidade Fernando Pessoa, Porto.

Vocacionou-se para a temática da Economia Social. Foi este trajeto entre a experiência prática de intervenção social e a investigação que fez despertar um outro olhar sobre a vida em comunidade e o ambiente humano, razão porque no pós-doutoramento desenvolvido na Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil, trabalhou sobre a capacitação das comunidades para se envolverem no seu próprio desenvolvimento. Despertou para novas lógicas de intervenção socioeconómica, trabalhando o conceito de "pedagogização da economia" e o "índice de vitalidade para a requalificação urbana", refazendo perspetivas sobre a vitalidade humana a sua especificidade em cada território.

Está igualmente envolvida na Rede Internacional Together, enquanto membro e dinamizadora internacional, desde 2013. A Together é uma rede que apela à corresponsabilização de todos (atores, grupos, cidadãos) para o bem-estar social, através de projetos e de troca de experiências.

Mais recentemente (final de janeiro, início de fevereiro/2016) deslocou-se a Cabo Verde, numa missão, enquanto formadora no domínio da Proteção Social e da Assistência Social, a convite do PNUD e do Ministério da Juventude e da Solidariedade de Cabo Verde.

311112019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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