MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
506804240 - Município de Lagoa
Endereço: Largo do Município
Código postal: 8400 357
Localidade: Lagoa
Telefone: 00351 282380400
Fax: 00351 282380444
Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Alteração e Ampliação do Refeitório do Centro Escolar de Lagoa
Descrição sucinta do objeto do contrato: Execução de alteração e ampliação do refeitório do Centro Escolar de Lagoa, mediante uma intervenção que contribua e permita a criação de melhores condições de utilização e de trabalho para a cantina escolar.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 866091.72 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45214200
Valor: 866091.72 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A obra irá ser realizada na freguesia de Lagoa, Concelho de Lagoa.
País: PORTUGAL
Distrito: Faro
Concelho: Lagoa
Código NUTS: PT150
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 12 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Publicas;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artº 55 do CCP
c) Alvará de Construção emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, contendo:
c1) 1ª Subcategoria da 1ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c2) 4ª Subcategoria da 1ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c3) 5ª Subcategoria da 1ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c4) 8ª Subcategoria da 1ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c5) 1ª Subcategoria da 4ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c6) 1ª Subcategoria da 5ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta;
c7) 12ª Subcategoria da 5ª Categoria, da classe correspondente ao valor total da sua proposta.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Secção de Economato da Câmara Municipal de Lagoa
Endereço desse serviço: Largo do Município
Código postal: 8400 357
Localidade: Lagoa
Telefone: 00351 282380400
Fax: 00351 282380444
Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O Critério de Adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa considerando os fatores e subfactores que seguidamente se expendem e os respetivos coeficientes de ponderação:
1 - Preço - 40%;
2 - Prazo de Obra - 20%;
3 - PSS - 20%
4 - Refeitório Provisório - 20%
A proposta economicamente mais vantajosa resultará da aplicação da ponderação dos fatores conforme expressão matemática que a seguir se explicita:
K= 0,40xK1 + 0,20xK2 +0.20xK3 +0.20xK4
- A avaliação do Preço (K1), será ponderada da seguinte forma:
A pontuação deste fator será calculada segundo as fórmulas indicadas a seguir, sendo P o valor da proposta de cada concorrente, Pb o preço base do procedimento e Pab o preço anormalmente baixo:
Se, P <= Pab, então K1=0
Se, P Pab < P <= Pb, então K1= {(Pb-P) / (Pb-Pab)} x 100
O preço admitido para estaleiro não pode ultrapassar os 3% do valor total da empreitada, para efeitos de contabilização do preço de estaleiro não será considerado o valor do Refeitório Provisório.
- A avaliação do prazo de obra (K2), será ponderada da seguinte forma:
Prazo igual ao máximo estabelecido (12 meses): 0
Por cada mês inferior ao prazo máximo estabelecido serão atribuídos 5 pontos à proposta até ao máximo de 20 pontos.
Para adequada aferição o Cronograma de Trabalhos a apresentar terá uma periodicidade obrigatória semanal.
A proposta de redução de prazo de execução deverá ser acompanhada de justificação e alteração de meios humanos e técnicos ao adequado desenvolvimento dos trabalhos
- A avaliação do PSS (K3):
Para a avaliação do plano de segurança serão tidos em conta os seguintes subfatores:
Entrega do plano num único ficheiro em conformidade com o disposto no Artigo 18.º do Programa de Procedimento - Pontuação = 50;
Conformidade total do plano com as especificações constantes no Artigo 18.º do Programa de Procedimento - Pontuação = 50;
Conformidade satisfatória do plano (entre 75% e 100% dos itens adequados relativamente ao previsto nas especificações constantes no Artigo 18.º do Programa de Procedimento) - Pontuação = 25;
Conformidade pouco satisfatória do plano (entre 50% e 75% dos itens adequados relativamente ao previsto nas especificações constantes no Artigo 18.º do Programa de Procedimento) - Pontuação = 10;
Desconformidade com as especificações constantes no Artigo 18.º do Programa de Procedimento (inferior a 50% dos itens previstos nas especificações constantes no Artigo 18.º do Programa de Procedimento) - Pontuação = 0;
Alusão a obras, riscos ou outras situações não relacionadas com a obra a concurso - Pontuação = -10.
- A avaliação do refeitório provisório (K4), será ponderada da seguinte forma:
No respeitante ao refeitório provisório a classificação será realizada tendo por base:
C - Planta de distribuição de contentores 25%
E - Esquema de distribuição de equipamentos 25%
R - Redes e infraestruturas provisórias 50%
As especificações mínimas do Refeitório Provisório são as definidas no Caderno de Encargos.
R= 0.25xC+0.25xE+0.50xR
Adequação à obra
Planta de Estaleiro (admite-se a instalação do estaleiro no local definido pelo dono de obra, cabendo à firma adjudicatária a demolição e limpeza do existente).
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Município de Lagoa
Endereço: Largo do Município
Código postal: 8400 357
Localidade: Lagoa
Telefone: 00351 282380400
Fax: 00351 282380444
Endereço Eletrónico: expediente@cm-lagoa.pt
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2018/02/16
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Francisco José Malveiro Martins
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
411136847