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Despacho Normativo 206/83, de 18 de Novembro

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Sumário

Esclarece dúvidas relativamente ao n.º 1 do artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que reorganiza as secretarias judiciais.

Texto do documento

Despacho Normativo 206/83
Considerando que o prazo referido no n.º 1 do artigo 146.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro tem suscitado algumas dúvidas relativamente à determinação das acções que devem ser realizadas até final do corrente ano;

Considerando que o processo de admissão, prestação de provas e aprovação nos concursos é bastante moroso;

Considerando que, por isso, o espírito do legislador não poderia ter sido o de exigir que, até final de 1983, todo o processo estivesse concluído, exigência que implicaria que o seu início tivesse lugar logo após a publicação do diploma;

Considerando que a imperatividade do preceito se basta com a necessidade de o processo de admissão ser aberto ainda no corrente ano;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 153.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, esclareço que, para que se possam realizar os concursos de provas públicas a que se refere o n.º 1 do artigo 146.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os respectivos avisos de abertura deverão ser publicados até finais de 1983.

Ministério da justiça, 31 de Outubro de 1983. - O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-05 - Decreto-Lei 320/85 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, que reorganizou as secretarias judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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