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Acórdão (extrato) 812/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 96.º, n.º 2, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), no sentido de que estabelece a irrecorribilidade das deliberações da 2.ª Secção que aprovem relatórios de verificação de contas ou de auditoria quando os mesmos emitam e apliquem juízos de censura aos visados e responsáveis financeiros

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 812/2017

Processo 310/16

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma ínsita no artigo 96.º, n.º 2, da LOTC, no sentido de que estabelece a irrecorribilidade das deliberações da 2.ª Secção que aprovem relatórios de verificação de contas ou de auditoria quando os mesmos emitam e apliquem juízos de censura aos visados e responsáveis financeiros.

b) Consequentemente, revogar a decisão recorrida e conceder provimento ao recurso.

Sem custas.

Lisboa, 30 de novembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

(http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170812.html?impressao=1)

311108131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246698.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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