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Acórdão (extrato) 608/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro), quando restringe os danos indemnizáveis às hipóteses nele previstas, não consentindo a indemnização da perda da potencialidade edificativa resultante da imposição de uma servidão non aedificandi, de proteção a uma autoestrada, sobre parte de um prédio classificável como solo apto para a construção antes da constituição da servidão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 608/2017

Processo 419/16

III - Decisão

Termos em que se decide julgar não inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro), e, em consequência, negar provimento ao recurso.

Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta.

Lisboa, 3 de outubro de 2017. - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida nos termos da declaração que junta) - Manuel da Costa Andrade (vencido nos termos da declaração de voto junta).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170608.html?impressao=1

311108001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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