Acórdão (extrato) 608/2017, de 16 de Fevereiro
Não julga inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro), quando restringe os danos indemnizáveis às hipóteses nele previstas, não consentindo a indemnização da perda da potencialidade edificativa resultante da imposição de uma servidão non aedificandi, de proteção a uma autoestrada, sobre parte de um prédio classificável como solo apto para a construção antes da constituição da servidão
Acórdão (extrato) n.º 608/2017
Processo 419/16
III - Decisão
Termos em que se decide julgar não inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 2, do Código das Expropriações (aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro), e, em consequência, negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta.
Lisboa, 3 de outubro de 2017. - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida nos termos da declaração que junta) - Manuel da Costa Andrade (vencido nos termos da declaração de voto junta).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170608.html?impressao=1
311108001
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3246694.dre.pdf .
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