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Deliberação (extrato) 167/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viana do Castelo, Maria de Fátima Oliveira Pimenta

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 167/2018

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

1 - Licenciada Maria de Fátima Oliveira Pimenta, técnica superior do mapa de pessoal da DGRSP, no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viana do Castelo.

A presente Deliberação produz efeitos a 22 de janeiro de 2018.

18 de janeiro de 2018. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota Curricular

Maria de Fátima Oliveira Pimenta, desde 1995 Técnica Superior de Reinserção Social, no Ministério da Justiça. Foi Diretora-adjunta do Centro Distrital da Segurança Social de Viana do Castelo, Deputada da Assembleia da República na X legislatura, Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Viana do Castelo (C.D.T).

Coordenadora do Departamento de Formação Profissional da Associação para o desenvolvimento Regional do Minho-Braga.

Licenciada em Política Social, pelo ISCSP (Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas - Universidade Técnica de Lisboa), com formação para dirigentes - FORGEP - INA - 2011.

311112165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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