Despacho Normativo 204/83
Ao abrigo do disposto no n.º 16.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, considerando a actual conjuntura do mercado, face à situação de oferta e procura, determina-se:
1 - É suspensa transitoriamente a fixação de preços limite de entrega ao retalhista de frango pronto a cozinhar, com e sem miudezas, e das miudezas comestíveis, como estabelecida no n.º 11.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, não existindo no período em que vigore esta determinação preços limite fixados de entrega ao retalhista.
2 - Mantêm-se em vigor todas as demais disposições daquele diploma.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.