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Despacho Normativo 204/83, de 15 de Novembro

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Sumário

Suspende transitoriamente a fixação de preços limite de entrega ao retalhista de frango pronto a cozinhar, com e sem miudezas, e das miudezas comestíveis.

Texto do documento

Despacho Normativo 204/83
Ao abrigo do disposto no n.º 16.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, considerando a actual conjuntura do mercado, face à situação de oferta e procura, determina-se:

1 - É suspensa transitoriamente a fixação de preços limite de entrega ao retalhista de frango pronto a cozinhar, com e sem miudezas, e das miudezas comestíveis, como estabelecida no n.º 11.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, não existindo no período em que vigore esta determinação preços limite fixados de entrega ao retalhista.

2 - Mantêm-se em vigor todas as demais disposições daquele diploma.
3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 7 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 843/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-17 - Despacho Normativo 94/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Suspende por 30 dias a aplicação do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro, e fixa para aquele período o preço limite de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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