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Despacho Normativo 94/86, de 17 de Outubro

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Sumário

Suspende por 30 dias a aplicação do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 204/83, de 7 de Novembro, e fixa para aquele período o preço limite de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar.

Texto do documento

Despacho Normativo 94/86
Ao abrigo do disposto no n.º 16.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, determina-se:

1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 204/83, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República,1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1983, fica suspenso pelo período de 30 dias a partir da publicação do presente despacho normativo.

2 - Durante o período a que se refere o número anterior os preços limites de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar e das miudezas comestíveis são os seguintes:

Carcaça de frango pronto a cozinhar:
Com miudezas - 246$00;
Sem miudezas - 261$50;
Miudezas comestíveis - 129$60.
3 - Após o período de 30 dias a que se refere o n.º 1 deste despacho continuará a vigorar a suspensão a que se refere o Despacho Normativo 204/83, de 7 de Novembro.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-20 - Portaria 843/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços a venda de frango morto ao retalhista e ao público no continente.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-15 - Despacho Normativo 204/83 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Suspende transitoriamente a fixação de preços limite de entrega ao retalhista de frango pronto a cozinhar, com e sem miudezas, e das miudezas comestíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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