Despacho Normativo 94/86
Ao abrigo do disposto no n.º 16.º da Portaria 843/83, de 20 de Agosto, determina-se:
1 - O n.º 1 do Despacho Normativo 204/83, de 7 de Novembro, publicado no Diário da República,1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1983, fica suspenso pelo período de 30 dias a partir da publicação do presente despacho normativo.
2 - Durante o período a que se refere o número anterior os preços limites de entrega ao retalhista da carcaça de frango pronto a cozinhar e das miudezas comestíveis são os seguintes:
Carcaça de frango pronto a cozinhar:
Com miudezas - 246$00;
Sem miudezas - 261$50;
Miudezas comestíveis - 129$60.
3 - Após o período de 30 dias a que se refere o n.º 1 deste despacho continuará a vigorar a suspensão a que se refere o Despacho Normativo 204/83, de 7 de Novembro.
4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.