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Aviso (extrato) 2109/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Rescisão de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2109/2018

Rescisão de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho datado de 13 de dezembro de 2017, o Exmº. Senhor Vice-Presidente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, delegadas pelo Despacho 5, de 26 de outubro de 2017, do Exmº. Senhor Presidente da Câmara Municipal, foi aceite a pedido da interessada, a rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da trabalhadora Alexandra Marina Barreto Pinto Cunha, na carreira/categoria de Técnico Superior, 1.ª posição remuneratória, nível 22-1, correspondente a (euro) 1.579,09 (mil quinhentos e setenta e nove euros e nove cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos a 13 de dezembro de 2017.

Publique-se no Diário da República.

26 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

311106139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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