Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 718/2017, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucional a interpretação normativa retirada do artigo 54.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o sentido de que a não impugnação judicial de atos de indeferimento de pedidos de reconhecimento do estatuto de residente não habitual impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 718/2017

Processo 723/16

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa retirada do artigo 54.º do CPPT, com o sentido de que a não impugnação judicial de atos de indeferimento de pedidos de reconhecimento do estatuto de residente não habitual impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles;

e, em consequência,

b) Julgar procedente o recurso interposto pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

Sem custas, por não serem devidas.

Lisboa, 15 de novembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração em anexo).

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170718.html?impressao=1

311105037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda