Acórdão (extrato) n.º 718/2017
III - Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa retirada do artigo 54.º do CPPT, com o sentido de que a não impugnação judicial de atos de indeferimento de pedidos de reconhecimento do estatuto de residente não habitual impede a impugnação judicial das decisões finais de liquidação do imposto com fundamento em vícios daqueles;
e, em consequência,
b) Julgar procedente o recurso interposto pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sem custas, por não serem devidas.
Lisboa, 15 de novembro de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - João Pedro Caupers - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração em anexo).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170718.html?impressao=1
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