Despacho Normativo 188/83
A Comissão Permanente da Produção e Transformação do Comércio do Tomate propôs, no âmbito da sua competência, os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1983, os quais foram fixados pelo Despacho Normativo 109/83, de 30 de Março, estimando-se então os aumentos para os custos existentes dos factores de produção.
Reconhecendo-se, no entanto, que os recentes aumentos dos custos dos factores de produção ultrapassaram os agravamentos dos preços então previstos, torna-se necessário reajustar o preço do tomate a fornecer à indústria transformadora na campanha de 1983.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 109/83, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1 - Os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1983 são os seguintes:
1.ª qualidade - 5$20;
2.ª qualidade - 4$40.
Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, 22 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.