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Resolução do Conselho de Ministros 6/2015, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação, para o ano de 2015

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2015

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea constitui um fator crítico para o cumprimento da respetiva missão.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34 para as Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2015, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis desde fevereiro de 2013.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento concursal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII /F-34, para o ano de 2015, no montante máximo de 14.634.146,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/324313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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