Mobilidade interna na modalidade intercarreiras
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de janeiro de 2018, foi autorizada com início a 1 de janeiro de 2018, a mobilidade interna na modalidade intercarreiras, pelo período máximo de 18 meses, dos seguintes trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Alcides Baptista Ruivo, da carreira/categoria de Assistente Operacional entre 3.ª e 4.ª Posição e Nível entre 3 e 4, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª Posição e Nível 5.
Ana Filipa Fernandes Rodrigues dos Santos, da carreira/categoria de Assistente Operacional na 1.ª Posição e Nível 1 para a carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª Posição e Nível 15.
Sílvia Maria Machado Gonçalves, da carreira/categoria de Assistente Operacional na 5.ª Posição e Nível 5, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição e nível 5.
24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
311096841